Direito Tributário

Carf: conselheiro não pode mudar voto por meio de embargos

Decisão ocorreu em turma ordinária; conselheiros entenderam que a decisão geraria insegurança jurídica

Crédito: Pixabay

Um conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não pode rever seu voto depois de proferido o resultado, por meio de embargos. A decisão, tomada pela 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Carf no último dia 23/03, foi considerada singular tanto por membros do conselho quanto por advogados. No julgamento do […]

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