Decisão inédita

Carf decide que honorários de árbitros devem ser tributados na pessoa física

Defesa alegava, por outro lado, que a OAB exige a emissão de notas fiscais em nome da sociedade de advogados

mediação
Sala de arbitragem do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC). Crédito: Divulgação/CAM-CCBC

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu nesta quarta-feira (4/3) que honorários de árbitros devem ser tributados na pessoa física, e não podem ser recebidos por uma pessoa jurídica. A decisão foi proferida pela 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção. O caso é considerado inédito no tribunal administrativo e tramita com o […]

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