
Depois de quase seis anos de julgamento, BM&F e da Bovespa foi condenada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) a quitar um débito bilionário junto a Receita Federal. Com um placar apertado, a companhia saiu derrotada na Câmara Superior, última instância do Carf, mas ainda pode discutir a exigência na Justiça.
É cobrado R$ 1,1 bilhão da BM&F Bovespa por aproveitamento indevido de ágio durante a fusão da BM&F e da Bovespa. O valor, que atualizado pode chegar a R$ 2 bilhões segundo fontes proximas ao caso, diz respeito a Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL não recolhidos pela empresa.
O posicionamento desfavorável à empresa foi dado por voto de qualidade, que ocorre quando há empate, e o voto do presidente da turma, que representa a Fazenda, é utilizado para resolver a questão.
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Ainda cabe discussão no Judiciário, mas a BM&F Bovespa precisará fazer a garantia do montante, evitando que a Receita Federal cobre a dívida.
Histórico
A cobrança fiscal diz respeito a operações que ocorreram entre março e novembro de 2008. Nesse período, a Bovespa foi colocada “em baixo” da Nova Bolsa, antiga BM&F, e posteriormente incorporada.
Antes de realizar a incorporação, as partes encomendaram um laudo, que atestou que a Bovespa poderia ser incorporda por até R$ 22 bilhões. Ao final, foi apurado um ágio de R$ 13 bilhões.
Durante sua sustentação oral, o advogado da companhia, Roberto Quiroga, do Mattos Filho Advogados, salientou que a Nova Bolsa foi “extremamente conservadora”, já que muitas companhias fazem laudos somente após a incorporação.
“Ela não se aproveitou de valores que não diziam respeito à rentabilidade futura”, afirmou Quiroga, durante a sessão de julgamento.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por outro lado, baseou sua defesa na “discrepância de valores” entre o que atesta o laudo e o valor da operação.
Para o procurador Marco Aurélio Zortea, a BM&F Bovespa utilizou critério para valoração do ágio que não corresponde à expectativa de rentabilidade futura da operação. “O laudo não guarda relação com a operação”, disse.
A discussão chegou ao Carf em 2011, e foi analisado pela 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção em 2014. O recurso à Câmara Superior foi interposto após o colegiado manter a cobrança fiscal.
O caso foi colocado na pauta da instância máxima do Carf pela primeira vez em agosto de 2016, mas sucessivos eventos causaram o adiamento da conclusão do julgamento – de pedidos de vista a uma liminar obtida na Justiça pela companhia.
Argumentos
O julgamento nesta quarta-feira durou cerca de duas horas. O poicionamento vencedor, de que a amortização de ágio foi irregular, foi sustentada com argumentos distintos pelos julgadores.
Para o conselheiro Marcos Aurélio Valadão, que relatava originalmente o caso, o método utilizado pela BM&F Bovespa para realizar a fusão – incorporação por ações – não pode gerar ágio.
A conselheira Adriana Gomes Rêgo, designada como relatora ad hoc após Valadão tirar uma licença, considerou que a incorporação foi realizada com base em critérios distintos em relação aos constantes no laudo originalmente feito pelas empresas.
Primeira a divergir, a conselheira Cristiane Silva Costa defendeu que o laudo definiu um “teto”, ou seja, um valor máximo para a operação. Esse limite, segundo ela, foi observado pelas companhias.
Ao votar da mesma forma, o conselheiro Luís Flávio Neto considerou que “todos os requisitos para aproveitamento do ágio” foram cumpridos pela BM&F Bovespa.