Levantamento feito pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e divulgado nesta terça-feira (27/4) aponta que entre as 60 maiores empresas brasileiras, 16 têm créditos tributários referentes à exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Com base nos balanços divulgados em 2020, essas 16 empresas lançaram R$ 24 bilhões como “créditos a recuperar reconhecidos”. Neste grupo das 60 estão importantes companhias, como Petrobras, Vale, Cargill, JBS, Braskem, Vivo, Claro, BRF e Bunge. A CNI não divulgou a lista das 16 empresas com créditos tributários.
A discussão do mérito do recurso que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins ocorreu há quatro anos, em 2017. No entanto, os embargos interpostos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) trouxeram uma reviravolta no caso. O fisco pede que o Supremo esclareça o critério de cálculo da parcela do ICMS passível de ser excluída da base de cálculo do PIS e da Cofins. Os ministros vão debater se o imposto a ser retirado é o destacado na nota fiscal ou o efetivamente pago pelo contribuinte. A última hipótese, na prática, diminuiria a parcela de ICMS retirada da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Além disso, a PGFN pede para que os efeitos da decisão não sejam retroativos e passem a valer a partir da data do julgamento dos embargos.
O objetivo da CNI é mostrar, via nota técnica, o impacto da decisão para os contribuintes, em resposta aos dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que indicam impacto fiscal de R$ 258,3 bilhões contados dos últimos cinco anos.
A CNI vem defendendo que, se a tese da Fazenda for aceita, vai gerar insegurança jurídica e, consequentemente, o aumento do Custo Brasil e maior dificuldade de atração de investimentos estrangeiros no país. “Além dos prejuízos imediatos aos contribuintes, a sinalização que tal decisão passará aos investidores é de que prevalece no Brasil a insegurança jurídica, com o Fisco podendo instituir formas inconstitucionais de cobrança de tributos”, diz o documento.
A CNI também destaca que a modulação dos efeitos do julgamento ou da adoção do ICMS efetivamente recolhido vai provocar impactos significativos nas empresas de grande porte analisadas. “Além dos impactos negativos nos próximos balanços, é preciso ressaltar que parte dos valores dos créditos lançados já foram repassados a acionistas, na forma de dividendos, e funcionários, no caso das empresas que possuem programas de participação nos lucros”, sinaliza o texto.
Segundo a nota técnica, a Fazenda Nacional ficou com parte dos resultados obtidos a partir do lançamento dos créditos, tendo em vista a incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre o resultado apurado pelas empresas.
Assim, segundo a CNI, caso as empresas tenham que rever os lançamentos, eventuais prejuízos gerados não são passíveis de serem totalmente compensados pelas empresas contra lucros futuros, uma vez que a legislação limita o uso do prejuízo fiscal a 30% do lucro de cada período.
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