em pauta no stf

16 maiores empresas brasileiras têm R$ 24 bilhões de créditos de ICMS no PIS/Cofins

Dado consta em nota técnica da CNI, que analisou balanços das companhias

CNI: 16 maiores empresas brasileiras têm R$ 24 bilhões de créditos relativos a ICMS na base PIS/Cofins
Sede da CNI, em Brasília. Crédito: Iano Andrade/CNI

Levantamento feito pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e divulgado nesta terça-feira (27/4) aponta que entre as 60 maiores empresas brasileiras, 16 têm créditos tributários referentes à exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Com base nos balanços divulgados em 2020, essas 16 empresas lançaram R$ 24 bilhões como “créditos a recuperar reconhecidos”. Neste grupo das 60 estão importantes companhias, como Petrobras, Vale, Cargill, JBS, Braskem, Vivo, Claro, BRF e Bunge. A CNI não divulgou a lista das 16 empresas com créditos tributários.

As informações constam em nota técnica elaborada pela CNI para demonstrar os impactos do julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), dos embargos de declaração sobre a decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento do recurso extraordinário 574.706 (tema 69) consta na pauta do plenário do dia 29 de abril. De acordo com a CNI, o levantamento levou em consideração os balanços de 2020 das 60 maiores cofiempresas do Brasil, classificadas pelas vendas líquidas, de acordo com a Revista Exame.

A discussão do mérito do recurso que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins ocorreu há quatro anos, em 2017. No entanto, os embargos interpostos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) trouxeram uma reviravolta no caso. O fisco pede que o Supremo esclareça o critério de cálculo da parcela do ICMS passível de ser excluída da base de cálculo do PIS e da Cofins. Os ministros vão debater se o imposto a ser retirado é o destacado na nota fiscal ou o efetivamente pago pelo contribuinte. A última hipótese, na prática, diminuiria a parcela de ICMS retirada da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Além disso, a PGFN pede para que os efeitos da decisão não sejam retroativos e passem a valer a partir da data do julgamento dos embargos.

O objetivo da CNI é mostrar, via nota técnica, o impacto da decisão para os contribuintes, em resposta aos dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que indicam impacto fiscal de R$ 258,3 bilhões contados dos últimos cinco anos.

A CNI vem defendendo que, se a tese da Fazenda for aceita, vai gerar insegurança jurídica e, consequentemente, o aumento do Custo Brasil e maior dificuldade de atração de investimentos estrangeiros no país. “Além dos prejuízos imediatos aos contribuintes, a sinalização que tal decisão passará aos investidores é de que prevalece no Brasil a insegurança jurídica, com o Fisco podendo instituir formas inconstitucionais de cobrança de tributos”, diz o documento.

A CNI também destaca que a modulação dos efeitos do julgamento ou da adoção do ICMS efetivamente recolhido vai provocar impactos significativos nas empresas de grande porte analisadas. “Além dos impactos negativos nos próximos balanços, é preciso ressaltar que parte dos valores dos créditos lançados já foram repassados a acionistas, na forma de dividendos, e funcionários, no caso das empresas que possuem programas de participação nos lucros”, sinaliza o texto.

Segundo a nota técnica, a Fazenda Nacional ficou com parte dos resultados obtidos a partir do lançamento dos créditos, tendo em vista a incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre o resultado apurado pelas empresas.

Assim, segundo a CNI, caso as empresas tenham que rever os lançamentos, eventuais prejuízos gerados não são passíveis de serem totalmente compensados pelas empresas contra lucros futuros, uma vez que a legislação limita o uso do prejuízo fiscal a 30% do lucro de cada período.

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