Explosão em 1998

Vítimas da fábrica de fogos em Santo Antônio de Jesus recebem indenizações, diz TRT5

Pagamentos eram aguardados havia 20 anos; quitação integral foi feita após leilão de bens dos réus

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Trabalhadores vítimas da explosão de uma extinta fábrica de fogos em Santo Antônio de Jesus (BA), em 1998, finalmente tiveram quitadas suas indenizações cíveis e trabalhistas, de acordo com a Secretaria de Execução e Expropriação do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5).

A explosão atingiu 70 pessoas e matou 64 delas. Entre as vítimas estavam 22 crianças que trabalhavam na fábrica de fogos, que consistia em um conjunto de tendas, localizadas em uma área de pasto, com algumas mesas de trabalho compartilhadas.

A execução dos processos estava parada havia 20 anos e foi objeto de sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que determinou, em julho de 2020, que o Brasil fizesse todos os pagamentos em prazo razoável.

Monitoradas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após as condenações, as ações só começaram a andar em março de 2021, quando foram pagos R$ 222.250,00 nos processos trabalhistas. O valor era remanescente nos autos da ação civil pública 0000186-40.1999.8.05.0229, que tramitou perante a 1ª Vara Cível de Salvador e foi intentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia para recompensar financeiramente os sobreviventes e os familiares das vítimas fatais do acidente.

Quatro meses depois, quebras dos sigilos bancário e fiscal dos réus revelaram a existência de diversos bens, principalmente imóveis, em nome dos réus. Houve autorização judicial para a venda de parte das propriedades e outros R$ 190 mil foram pagos às vítimas.

Restava a quitação de créditos trabalhistas de processos reunidos na ação de Execução de Certidão de Crédito Judicial n.º 0000636-66.2021.5.05.0421, promovida pelo Ministério Público do Trabalho da Bahia. O pagamento integral foi feito entre os dias 19 e 23 de setembro, como resultado da inclusão em leilão pela Secretaria de Execução e Expropriação de bens imóveis e um trator de propriedade dos réus.

De acordo com o TRT5, as dívidas foram consolidadas na véspera do leilão dos bens para evitar que o patrimônio fosse transferido para terceiros.

Os processos de execução das indenizações são o ATOrd 0133900-20.2000.5.05.0421 e o ExCCJ 0000636-66.2021.5.05.0421.