Algoritmo

TRT1 mantém perícia no algoritmo da Uber para verificar vínculo empregatício

TRT fluminense negou mandado de segurança da empresa, que alegou violação ao segredo industrial

Uber
Crédito: Unsplash

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), do Rio de Janeiro, negou recurso da Uber e manteve decisão de primeira instância que determinou a realização de perícia no algoritmo do aplicativo para verificar se há ou não vínculo empregatício entre a plataforma e seus motoristas.

A maioria da Seção Especializada em Dissídios Individuais II do TRT1 não acolheu os argumentos da empresa de que o acesso aos algoritmos violaria o segredo industrial da plataforma, entendendo pela necessidade desta perícia como parte importante da produção probatória. Leia a íntegra do acórdão.

“Não se pode abrir mão de informações depositadas em instrumento tecnológico que detém registros integrais e rigorosos, substituindo-se essa poderosa ferramenta comunicacional por meios de prova outros sabidamente mais débeis”, lê-se no acórdão, redigido pela desembargadora Raquel de Oliveira Maciel.

Um motorista da Uber ajuizou reclamação trabalhista visando o reconhecimento do vínculo empregatício, e o juiz de primeira instância acolheu pedido do trabalhador e determinou a perícia no algoritmo dentro da produção de provas. A Uber então impetrou mandado de segurança no TRT1, que foi julgado e negado em 22 de abril. 

Por maioria, a SDI-II do TRT fluminense entendeu que a CLT possibilita ao juiz natural a determinação das diligências que entender necessárias ao esclarecimento do caso, tendo ele “ampla liberdade na direção do processo”. O tribunal não decidiu se há ou não vínculo, apenas validou a decisão que determinou a perícia no algoritmo.  

A Uber argumentou que o algoritmo é um segredo industrial e presencial, e que seu acesso por terceiros “pode trazer prejuízos imensuráveis ao seu negócio”. A relatora reconhece que “a perícia técnica dos algoritmos pode tornar vulneráveis propriedades intelectuais e industriais, o segredo do negócio”, e que a Lei de Propriedade Industrial e patentes (Lei 9.279/96) regula essa proteção. Entretanto, destaca a desembargadora, a própria lei permite e estabelece critérios para a quebra dessa mesma proteção. 

“Apesar da proteção legal, acaso útil e necessária, a perícia técnica não pode ser inviabilizada no caso, tendo em vista que a própria legislação se encarrega de estabelecer parâmetros a compor proporcionalmente o direito coletivo à investigação e o direito individualizado à garantia do sigilo industrial”, afirma a magistrada. 

O acórdão destaca que a própria Uber, em vez de impetrar mandado de segurança no TRT1, poderia ter pedido ao juiz de primeira instância para que o processo fosse mantido em segredo de Justiça, para evitar a exposição do algoritmo a terceiros não autorizados. 

“Diante da instauração do segredo de Justiça, não há qualquer dano à imagem e ao negócio da impetrante, considerando a restrição de acesso ao objeto periciado e as responsabilidades cíveis e criminais afetas a todos os envolvidos, decorrentes de possível violação do dever legal. O que, evidentemente, sequer se pode cogitar”, afirma a relatora. 

E acrescenta: “Em que pese a descortesia da impetrante (um lampejo de deslize, ressalto e acredito, considerando o conjunto das argumentações), a questionar ‘se o real objetivo da perícia é a produção de uma prova relevante para a controvérsia ou se há um intuito de expor de forma absolutamente indevida sua marca e produto’, o que seria uma ‘postura condenável’ do terceiro interessado, como seu ‘pedido infundado e esdrúxulo, na tentativa de pressioná-la a um acordo’. Data venia, tais questionamentos devem ser encaminhados a outra esfera judicial”. 

Assim, por maioria, foi denegada a segurança, mantida a decisão que determinou a perícia no algoritmo da Uber.

A ação tramita com o número 0103519-41.2020.5.01.0000.

Uber vai recorrer

Em nota, a Uber informou que vai recorrer e que a decisão do TRT1 contraria entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. A empresa ainda reforçou argumentos de que não há vínculo empregatício com os motoristas. Leia a íntegra:

“A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida de forma não unânime pelo TRT da 1ª Região, que representa um entendimento contrário ao já manifestado pelo Tribunal Superior do Trabalho. Em outubro de 2020, o Ministro Corregedor-Geral do TST Aloysio Silva Corrêa Da Veiga se manifestou sobre esse mesmo caso e afirmou que a decisão viola as regras concorrenciais, o segredo de negócio e a proteção de patentes e propriedade intelectual da empresa.

A decisão pode ser consultada no site do TST: https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/1001652-15.2020.5.00.0000/3.

Em outro processo, a segunda instância da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro decidiu que motoristas parceiros que utilizam o aplicativo da Uber não têm vínculo de emprego com a empresa.

O redator da decisão, desembargador Rildo Brito, ex-membro do Ministério Público do Trabalho, afirmou que considerar que motoristas de aplicativo são controlados por algoritmos é “viajar num filme de ficção científica, como se as máquinas passassem a ter livre arbítrio e dominassem o mundo” e que, caso o Judiciário entendesse que eles são funcionários das plataformas, “seria a solução para o problema do desemprego no planeta Terra”. A decisão, disponibilizada em dezembro do último ano, pode ser consultada no site do TRT (processo de 2º Grau): https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/01008349720195010064

Decisões anteriores:

Nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça do Trabalho vêm construindo sólida jurisprudência confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a Uber e os motoristas parceiros. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) recentemente decidiu, em dois julgamentos, que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os motoristas. Em fevereiro, a 5ª Turma afastou o reconhecimento do vínculo considerando “a ampla flexibilidade do trabalhador em determinar a rotina, os horários de trabalho, os locais em que deseja atuar e a quantidade de clientes que pretende atender”. Em setembro, a 4ª Turma manifestou que está “fixado o entendimento” no Tribunal de que o trabalho pela plataforma tecnológica – “e não para ela” – não atende aos critérios configuradores da relação de emprego previstos na CLT.

No mesmo sentido, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) também já julgou, por duas vezes, que o motorista é autônomo e que não existe relação de emprego com a Uber uma vez que os motoristas “não mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício”.

Em todo o país, já são mais de 900 decisões afirmando que não existe relação de emprego de motoristas com a Uber, sendo mais de 100 delas julgadas na segunda instância da Justiça do Trabalho”.

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