A Uber fechou acordo com motorista para encerrar processo com pedido de vínculo empregatício. O condutor aceitou a oferta R$ 12 mil pagos à vista pela empresa – inicialmente, eram pedidos R$ 100 mil como indenização.
A medida foi homologada nesta terça-feira (8/3) pelo ministro Lelio Bentes, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O caso estava pautado para julgamento pela 6ª Turma no final de fevereiro, mas a Uber e o motorista demonstraram o acordo antes que o caso fosse analisado pelos ministros.
A demanda era pelo reconhecimento do vínculo de emprego por dois anos, incluindo, além de depósitos para o FGTS e férias, o pagamento de horas extras e adicional noturno. O processo foi iniciado em 2020.
A 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte não reconheceu o vínculo por entender que, entre os elementos que caracterizam relação de emprego pela CLT (como pessoalidade e não ser eventual), não havia a presença de subordinação. A falta de horário fixo e a escolha dos momentos em que trabalharia apoiaram a interpretação. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região confirmou a decisão.
O processo no TST tem o número RR-10254-58.2020.5.03.0184.