Empresas não podem preterir candidatos a vagas de emprego por causa de cor, sexo, orientação sexual, condição socioeconômica, de acordo com a Constituição Federal. Entretanto, a responsabilidade se estende às plataformas online que divulgam essas vagas? A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não. A turma julgou um recurso de revista […]
Marco Civil da Internet
Site de vagas de emprego não é responsável por ofertas discriminatórias
TST entendeu que provedora só pode ser responsável se descumprir ordem judicial, conforme preconiza o Marco Civil
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