Marco temporal

TST define que normas processuais da Reforma aplicam-se apenas a novas ações

Parecer aprovado prevê que novas regras processuais só valem para processos propostos após a Lei 13.467/2017

Reforma
Ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Crédito Gláucio Dettmar/Agência CNJ

*Matéria atualizada às 16:48 do dia 21/6 Em sessão administrativa realizada nessa quinta-feira (21/6), o pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que as normas de direito processual instituídas pela Reforma Trabalhista só valem para ações novas, propostas após a vigência da Lei 13.467/2017. Os ministros aprovaram resolução apresentada em maio pelo ministro Aloysio Corrêa […]

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