TST

TST: Imóvel familiar, mesmo “suntuoso”, é impenhorável

6ª Turma reformou entendimento em processo envolvendo execução de ação trabalhista

Inflação - terceirização
@flickr/TST

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão da segunda instância e, por unanimidade, considerou impenhorável um imóvel residencial em Curitiba (PR), avaliado em R$ 13,5 milhões, no processo de execução de uma ação trabalhista na qual a Indústria Trevo Ltda – agora falida – fizera acordo para o pagamento de R$ 1,5 […]

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