Trabalhista

TST decide que não é possível acumular adicionais de insalubridade e periculosidade

Tribunal entendeu que artigo 193 da CLT não contraria a Constituição e a convenção 155 da OIT

insalubridade
Crédito: Pixabay

A Subseção de Dissídios Individuais I do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta quinta-feira (26/9) que um trabalhador não pode acumular adicionais de insalubridade e periculosidade. A decisão foi tomada em um incidente de recurso repetitivo, formalizando a criação de uma orientação jurisprudencial sobre o tema na Corte trabalhista. Tal entendimento, entretanto, já era […]

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