Justiça do Trabalho

TRT4 restabelece interdição da JBS de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul

Tribunal entendeu que irregularidades no frigorífico podem colocar em risco não só os trabalhadores, mas o município inteiro

Trabalhadores em frigorífico / Crédito: MPT

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), do Rio Grande do Sul, atendeu a pedido da União e do Ministério Público do Trabalho (MPT) e restabeleceu a interdição da JBS de Passo Fundo devido a falhas na prevenção da Covid-19 entre os trabalhadores. A decisão foi proferida pela 1ª Seção de Dissídios Individuais (SDI) na segunda-feira, mas só foi publicada na noite desta quarta-feira (24/6).

Por 12 votos a 3, os desembargadores concederam liminar em dois mandados de segurança, ajuizados pela União e pelo MPT, restabelecendo o Termo de Interdição emitido por auditores do trabalho (da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia), até que a empresa comprove atendimento rigoroso e integral das medidas fixadas pela Gerência Regional do Trabalho (GRT).

Caso a empresa não cumpra as medidas, deverá pagar multa diária de R$ 10 mil por empregado, sem prejuízo de outras medidas que visem dar efetividade à decisão, em caso de funcionamento da sede de Passo Fundo sem o cumprimento das exigências do Auto de Interdição.

Esta foi a primeira decisão colegiada na Justiça do Trabalho a respeito da interdição de frigoríficos pela falta de medidas para prevenir o contágio pela Covid-19 no ambiente de trabalho. Trata-se de um sinal importante de como o tribunal deve agir em futuros processos que envolvam o tema. O Rio Grande do Sul concentra a maior parte dos frigoríficos do país, e os casos de trabalhadores deste setor têm aumentado o contágio em pequenos municípios do estado.

Irregularidades

Os desembargadores cassaram uma liminar proferida em uma Ação Declaratória de Nulidade de Auto de Interdição que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo. Nesta ação, ajuizada pela JBS, o juiz Luciano Ricardo Cembranel julgou insubsistente a interdição.

A União e o MPT, então, impetraram mandados de segurança no TRT4. Em liminar, o desembargador relator suspendeu a decisão de primeiro grau, mas a JBS apresentou um agravo regimental, e acionou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) para impedir a interdição até que o recurso fosse julgado. O TST concordou com o pedido. Na segunda-feira, o TRT4 decidiu julgar o mérito do mandado de segurança, e, por isso, o agravo da JBS foi considerado prejudicado.

O desembargador Marcos Fagundes Salomão, relator, disse que a JBS não buscou a desinterdição do frigorífico de forma administrativa, não requereu nova fiscalização dos auditores do Trabalho, e afirmou que não tinha interesse em tentar uma conciliação.

Em seu voto, cita fotografias tiradas pelos auditores do trabalho, que mostram empregados usando máscaras de tecido, funcionários a menos de um metro de distância uns dos outros, funcionários sentados lado a lado nos ônibus fretados, sem o uso de máscaras, além de barreiras físicas instaladas de forma inadequada.

Outro ponto destacado pelo relator foi que os termômetros utilizados pela JBS para medir a temperatura de seus funcionários apontaram temperaturas entre 30 e 32 graus.

“Temperaturas estas que sequer são compatíveis com as condições normais dos seres humanos, uma vez que a temperatura média do corpo humano varia de 35,5 a 37,5 ºC. Por óbvio, as medições de temperatura realizadas pela empregadora não correspondem à realidade, não sendo adequadas para indicar eventual infecção pelo coronavírus entre seus funcionários”, disse o desembargador.

O magistrado ainda destacou que é “injustificável” a conduta da JBS de não notificar o número de trabalhadores contaminados para as autoridades de saúde. Por fim, o desembargador ressaltou que as irregularidades constatadas pelos auditores do trabalho “ultrapassam a esfera pessoal de cada empregado, colocando em risco, no mínimo, toda a coletividade do município de Passo Fundo e dos demais municípios onde residem os funcionários da JBS, especialmente os familiares em grupos de risco que vivem com estes trabalhadores”.

O caso tramita com o número 0020284-43.2020.5.04.0664.