Cabe recurso

TRT10 manda Caixa cumprir cota legal de 5% de contratados com deficiência

Para 1ª Turma, cumprimento da cota é uma obrigação prevista na legislação há 28 anos

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TRT10 / Crédito: Anajus

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, sediado em Brasília, em julgamento realizado na última quarta-feira (24/4), por três votos a um, manteve decisão da primeira instância que determinou à Caixa Econômica Federal a contratação imediata de “Pessoas com Deficiência (PCDs)” em número suficiente para o preenchimento da cota legal mínima […]

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