Direito do Trabalho

TRT1 desobriga Petrobras a arcar com mobília e gastos de estrutura de home office

Decisão derruba liminar que dava 10 dias para a estatal enviar mobiliário, pagar internet e energia elétrica de 16 mil funcionários

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Imagem: Pixabay
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A desembargadora Glaucia Zuccari Fernandes Braga, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), sustou os efeitos, nesta segunda-feira (13/7), da liminar que obrigava a Petrobras a arcar com os custos do teletrabalho dos funcionários da empresa no Rio de Janeiro. Pela decisão anterior, a estatal tinha 10 dias para oferecer mobiliário e custear gastos de internet, energia e equipamentos de informática.

De acordo com a desembargadora, a tutela de urgência foi deferida numa ação coletiva em que se buscava proteger interesses individuais heterogêneos — o que não seria cabível. “Cada um dos 16.000 empregados, colocados em regime de teletrabalho, possui condições de moradia e implicações jurídicas próprias, o que retira o caráter homogêneo dos interesses ali representados”, afirmou a magistrada. Leia a íntegra.

De acordo com a desembargadora, a cautelar deferida no processo refere-se a ação coletiva movida pelo sindicato da categoria, mas buscava proteger interesses individuais heterogêneos — o que não seria cabível numa ação civil pública. “Cada um dos 16.000 empregados, colocados em regime de teletrabalho, possui condições de moradia e implicações jurídicas próprias, o que retira o caráter homogêneo dos interesses ali representados”, decidiu a magistrada. Leia a íntegra.

A Petrobras impetrou um mandado de segurança contra a decisão de primeiro grau favorável ao pleito do Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro (Sindipetro-RJ). Para a estatal, a liminar extrapola a razoabilidade e a proporcionalidade. Isso porque, além de não ser possível de ser cumprida, tendo em vista o contexto da pandemia e o prazo de 10 dias úteis, a empresa passaria a ter a obrigação de assumir os custos dos 16 mil funcionários em home office até o trânsito em julgado da ação, e não até o fim do período de adoção deste modelo de trabalho.

Além disso, como uma empresa estatal, a Petrobras deve seguir os procedimentos licitatórios para aquisição de bens e serviços, de forma que a exigência seria incompatível com o prazo imposto. A empresa apontou, também, que já disponibilizou ajuda de custo de R$ 1 mil para a compra de cadeira, teclado, mouse e outros para garantir a ergonomia no trabalho àqueles que não dispõem dos itens.

Para a desembargadora, a Medida Provisória 927/2020 do governo federal autoriza o uso de equipamentos e infraestrutura dos próprios empregados. Somente nos casos em que eles não tenham o material, a empresa terá de fornecê-los. A MP, que flexibilizou regras trabalhistas durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia, ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. O texto caduca neste domingo (19/7) caso não seja votado.

Também não é razoável, segundo a magistrada, determinar a entrega de mobiliário ergonômico “em 16.000 domicílios, em meio de um surto de contaminação viral desenfreada, sem precedentes na idade moderna, que sujeita a todos, entregadores e destinatários dos bens, ao risco de contraírem essa doença para que ainda não se conhece o remédio, nem a vacina”.

De igual forma, ela afirma, não seria viável individualizar os custos de pacotes de dados e energia elétrica para cada empregado, já que não só o trabalhador usa destes serviços, mas os divide com o restante da família. “O ato de autoridade, todavia, silenciou acerca de como aferir o custo real de tal despesa, caso fosse devida.”

O mandado de segurança tramita no TRT1 com o número 0102170-03.2020.5.01.0000.