
Tratando-se de empregada gestante, que conta com estabilidade provisória, a validade do pedido de demissão está condicionada à assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho, para afastar qualquer incerteza quanto à vontade livre e consciente do trabalhador de rescindir o seu contrato de trabalho. Assim decidiu a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) […]