Coronavírus

Portaria define medidas de prevenção e contenção da Covid-19 em frigoríficos

Norma conjunta cria protocolos detalhados para o setor, mas desobriga testagem em massa de trabalhadores

frigoríficos, JBS terá que pagar tributos sobre propinas
(Crédito: Sindiavipar)

Foi publicada nesta sexta-feira (19/6) no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta 18/2020, que estabelece protocolos para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores de frigoríficos e fábricas de laticínios do país durante a pandemia da Covid-19. 

A portaria interministerial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Saúde e do Ministério da Economia define os procedimentos a serem tomados em relação a funcionários contaminados e casos suspeitos, traz medidas de prevenção e determina que as empresas devem manter um registro atualizado, à disposição dos órgãos de fiscalização, com informações sobre número de casos, número de trabalhadores por faixa etária e medidas tomadas. 

Por outro lado, a portaria prevê que não devem ser exigidas das empresas a testagem de todos os trabalhadores como condição para retomada das atividades do setor ou do estabelecimento “por não haver, até o momento, recomendação técnica para esse procedimento”.

Confirmados, suspeitos e contatantes

A norma unificada era uma demanda das empresas frigoríficas e também de sindicatos representantes dos trabalhadores do setor, e vinha sendo prometida há mais de um mês. Sem uma diretriz federal, estados e municípios que concentram frigoríficos vinham criando normas locais, e as procuradorias estaduais do Ministério Público do Trabalho (MPT) editou suas próprias recomendações de saúde e segurança do trabalho para a área.

Ambientes fechados, com temperatura controlada e que concentram milhares de trabalhadores, os frigoríficos acabaram virando um dos focos de contaminação da Covid-19. Na região Sul do país, que concentra a maior parte do setor, o aumento de casos em muitas cidades foi puxado justamente pela alta taxa de contágio nos frigoríficos. Agora, as empresas terão uma diretriz unificada e detalhada para lidar com a prevenção e contenção do contágio em suas unidades, e a expectativa é que isso diminua ações judiciais e consequentes interdições.

Em nove páginas, a portaria define o que devem ser considerados casos confirmados, casos suspeitos e contatantes da Covid-19, e prevê o afastamento por 14 dias desses trabalhadores. Os casos suspeitos, caso testem negativo para Covid-19, devem retornar ao trabalho. Estes também devem retornar às atividades caso fiquem assintomáticos por 72 horas seguidas. Os contatantes são as pessoas que tiveram contato por mais de 15 minutos a menos de um metro de distância  com pessoas contaminadas ou suspeitas de terem sido contaminadas. 

A norma determina que as empresas devem ter papel ativo na busca de trabalhadores contaminados e suspeitos, estabelecendo canais para comunicação com os trabalhadores referente ao aparecimento de sinais ou sintomas compatíveis com a Covid-19, bem como sobre contato com casos confirmados ou suspeitos, podendo ser realizadas enquetes, por meio físico ou eletrônico, contato telefônico ou canais de atendimento eletrônico. Além disso, as empresas devem realizar triagem na entrada do estabelecimento em todos os turnos de trabalho, podendo utilizar medição de temperatura corporal por infravermelho ou equivalente, antes que os trabalhadores iniciem suas atividades, inclusive terceirizados, prestadores de serviços e visitantes.

Ainda dentro dessa busca ativa e diária por possíveis contaminados, a empresa deve levantar informações sobre os contatantes, as atividades, o local de trabalho e as áreas comuns frequentadas pelo trabalhador suspeito ou confirmado da Covid-19. Os contatantes devem ser informados sobre o caso e orientados a relatar imediatamente à organização o surgimento de qualquer sinal ou sintoma relacionado à doença, e na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados da Covid-19, a empresa deve reavaliar a implementação das medidas de prevenção indicadas. 

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De acordo com a nova norma, o registro atualizado das empresas a respeito dos trabalhadores deve ficar à disposição dos órgãos de fiscalização e deve conter as seguintes informações: a) trabalhadores por faixa etária; b) trabalhadores com condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações que podem estar relacionadas a quadros mais graves da Covid-19; c) casos suspeitos; d) casos confirmados; e) trabalhadores contatantes afastados; e f) medidas tomadas para a adequação dos ambientes de trabalho para a prevenção. 

Distância entre os funcionários

Algumas das demandas de sindicatos de trabalhadores, do MPT e da vigilância sanitária de alguns municípios, porém, ficaram de fora da portaria. A norma prevê a distância mínima de um metro entre os trabalhadores nos postos de trabalho e entre os trabalhadores e o público, medida de ombro a ombro na linha de produção. Essa medida vem sendo requerida pelo MPT em todos os seus Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e ações civis públicas na Justiça, mas cumulada com outras proteções. 

A portaria, no entanto, prevê uma substituição caso o distanciamento não possa ser implementado: os trabalhadores devem apenas usar equipamentos de proteção individual (EPIs), como máscara cirúrgica, divisória impermeável entre os postos de trabalho ou proteção facial do tipo viseira plástica (face shield) ou óculos de proteção. A portaria ainda  fixa que “não deve ser exigida testagem laboratorial para a COVID-19 de todos os trabalhadores como condição para retomada das atividades do setor ou do estabelecimento”, também contrariando uma medida frequentemente pedida pelo MPT e por fiscais do trabalho. 

Por fim, a norma federal ainda determina que os frigoríficos adotem turnos ou escalas de trabalho diferenciadas, minimizem o contato face a face, colocando trabalhadores para trabalhar lado a lado, transversalmente ou de costas; definam equipes com os mesmos trabalhadores para os turnos e setores de trabalho. Além disso, devem ser utilizadas marcas, placas ou outra sinalização para que os trabalhadores mantenham sua localização e respectivo distanciamento.

A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), principal entidade representativa das empresas do setor de frigoríficos, informou ter recebido “com otimismo” a publicação da Portaria Conjunta 19/2020. “A nova portaria trará mais segurança jurídica para a manutenção do abastecimento de alimentos no Brasil, um dos pontos mais importantes para a estabilidade social em tempos de pandemia. Ao mesmo tempo, o elevado nível de exigências da norma reafirma o comprometimento do Brasil com a preservação da saúde dos colaboradores do setor produtivo e a segurança dos alimentos, o que permite ao país seguir em sua missão de apoiar a segurança alimentar das nações importadoras”, disse, em nota.

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