A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não consegue contemplar todas as disposições legais a disciplinar as relações laborais, e ensina a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em seu artigo 4o, que quando a lei for omissa, “o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”. […]
Direito do Trabalho
A não aplicabilidade de novidades do Novo CPC no processo do trabalho
A Instrução Normativa 39 (IN 39) editada pelo TST: eleição de foro, negociação processual e prazos em dias úteis
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