
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não consegue contemplar todas as disposições legais a disciplinar as relações laborais, e ensina a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em seu artigo 4o, que quando a lei for omissa, “o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”. […]