COVID-19

Justiça suspende decisão que obrigava Ifood a dar assistência a entregadores

Decisão também obrigava o Ifood a fornecer álcool em gel aos entregadores. MPT irá recorrer

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Crédito: Divulgação

A desembargadora Dóris Ribeiro Torres Prina, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), em São Paulo, suspendeu, nesta terça-feira (7/4), os efeitos de uma tutela de urgência que, entre outras medidas, obrigava o iFood a dar assistência financeira aos entregadores contaminados pelo coronavírus e aqueles que integram grupo de alto risco, como maiores de 60 anos, portadores de doenças crônicas e gestantes. Além disso, a decisão obrigava a empresa a fornecer álcool em gel gratuitamente para os entregadores e a disponibilizar espaços para a higienização de veículos, bolsas, capacetes e jaquetas.

A medida derrubada nesta terça foi concedida no último dia 5 de abril pelo juiz Elizio Luiz Perez em resposta a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra o iFood. De acordo com a decisão, a companhia deveria começar o cumprir as determinações a partir desta terça sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão valia para todo o território nacional.

A decisão da desembargadora de suspender a liminar foi provocada por um mandado de segurança impetrado pelo iFood na segunda-feira (6/4). Para a magistrada, a empresa não é empregadora dos entregadores. Dessa forma, a companhia não pode assumir o ônus imposto. Para ela, trata-se de uma atividade compartilhada e assegurada pelo Código Civil.

“Os entregadores, na verdade, são usuários da plataforma digital, nela se inscrevendo livremente. A hipótese é de atividade econômica compartilhada e sua análise exige considerar a evolução das relações comerciais e trabalhistas havidas no tempo, não se podendo ficar amarrado a modelos tradicionais, impondo-se garantir a segurança jurídica nas relações”, diz o texto da decisão.

O MPT informou, via assessoria de imprensa, que vai recorrer da decisão da desembargadora que suspendeu a liminar.

Prazo curto

O advogado do iFood, Ciro Ferrando de Almeida, sócio do Tenório da Veiga Advogados, informou que a empresa teria dificuldades em cumprir a primeira decisão dado o prazo. Além disso, reforçou que a liminar descumpria preceitos das autoridades de saúde por criar, por exemplo, aglomerações. “O juiz fixou que todas as obrigações fossem cumpridas em 48h sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Sendo que nós temos de 140 mil a 150 mil entregadores cadastrados na plataforma. Ou seja, era absolutamente inviável cumprir a decisão”, afirmou.

“Inclusive, várias medidas que o Ministério Público e o juiz determinaram são contraditórias às orientações das autoridades públicas de saúde, como, por exemplo, a descontaminação das bicicletas e das motos ao mesmo tempo, e a entrega do álcool em gel, o que geraria aglomeração”, complementou. Segundo o advogado, a empresa tem um fundo de R$ 2 milhões para garantir auxílio financeiro aos entregadores afastados por contágio por coronavírus.

O Ministério Público do Trabalho também ajuizou ação semelhante contra a Rappi, mas até a publicação dessa matéria não havia decisão suspendendo a liminar.

Processo iFood citado na matéria: 1000.396-28.2020.5.02.0082

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