Coronavírus

Justiça dispensa trabalhador que faltar a serviço de apresentar atestado médico

Decisão é motivada pela crise do coronavírus e beneficia quem trabalha na indústria e no comércio

Lucro Presumido
Crédito: Pixabay

Os trabalhadores do comércio e indústria de Belo Horizonte (MG) estão dispensados de apresentar atestado médico para justificar falta ao trabalho em razão da pandemia do coronavírus. Uma decisão da 30a Vara do Trabalho de Belo Horizonte atendeu ao pedido do Município de Belo Horizonte em ação civil pública contra o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de Minas Gerais, contra a Federação das Indústrias do estado e contra a Federação do Comércio de bens, Serviços e Turismo de MG.

Na petição, o município argumentou que empregados da iniciativa privada estão indo aos hospitais, mesmo sem sintomas de coronavirus para procurar atendimento “com o único intuito de adquirir atestados médicos abonadores de seu absenteísmo laboral”.

Por conta disso, a juíza Clarice dos Santos Castro afirmou que a situação era preocupante. “Em primeiro lugar, porque afeta todas as pessoas potencialmente sujeitas à disseminação do vírus, e que, eventualmente, poderão precisar de atendimento médico quando a gravidade da situação, de fato, o exigir”, ela ponderou. “Em segundo lugar, pela possibilidade real daqueles mesmos empregados, ao não obedecerem orientação amplamente difundida, não só se exporem a risco iminente, como também sujeitarem ao mesmo risco outras pessoas que com eles tiverem algum tipo de contato, após o comparecimento no estabelecimento de saúde”.

Essa demanda por atendimento sem necessidade sobrecarregaria o sistema de saúde do município no momento em que os hospitais precisarão concentrar atenções aos pacientes infectados pelo coronavírus.

“Enfim, por representar verdadeiro colapso aos setores públicos e privados de saúde, os quais, em razão da necessidade e obrigação legal de ter que realizar atendimentos desnecessários em sua grande maioria, teriam a capacidade de seus serviços evidentemente excedida, culminando, assim, na ineficiência do combate que se espera de todo o setor médico e afins em face das consequências reais do surto epidêmico”, a juíza afirmou.

A decisão vale para todas as empresas vinculadas ao Sinduscon-MG, à FIEMG e à Fecomércio-MG. Elas devem, de acordo com a parte dispositiva da decisão, abster-se de “exigir atestado médico de seus empregados, nos casos de eventuais ausências ao serviço por motivo de doença, para fins de manutenção salarial nos moldes do art. 60, §3°, da Lei 8.213/91, enquanto perdurar a situação de emergência decretada em razão da pandemia do coronavírus”.

Os estabelecimentos que dispuserem de serviço médico próprio ou convênio estão excluídos dessa obrigação.

Leia a íntegra da decisão

Em nota, a Fecomércio MG afirmou que “independentemente de determinação judicial, já vem adotando inúmeras ações para reduzir os impactos do Covid-19 para os públicos internos e externos no sentido de orientar as empresas representadas, bem como, para preservar a saúde e integridade do seu quadro de empregados”.

A FIEMG, em seu site, informa que “trabalha intensa e incessantemente na elaboração de medidas e estratégias que possam minimizar os efeitos econômicos e sociais trazidos pelo novo coronavírus. A pandemia é uma realidade global e exige a adoção de mudanças e comportamentos responsáveis para a preservação do bem-estar da população”.

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