Covid-19

Justiça suspende pagamento de acordo trabalhista devido à Covid-19

Para juiz de Porto Alegre, parcelas negociadas com ex-funcionários devem ser adiadas durante a pandemia

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Crédito Pixabay

Em decisão considerada inédita, o juiz Renato Barros Fagundes, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, suspendeu o pagamento de parte de um acordo trabalhista entre ex-funcionários de duas empresas de organização de eventos por causa da crise causada pelo coronavírus. A decisão é do dia 31 de março. Segundo Fagundes, o pagamento das parcelas do acordo trabalhista permanecerá suspenso até o final do estado de calamidade pública no país. 

As empresas Becker Sonorização e Imagens Ltda e Zero DB Sonorização e Imagem Ltda pertencem ao mesmo grupo econômico e organizam eventos de grande e médio porte, como shows musicais. O acordo feito com ex-funcionários teve o primeiro pagamento feito em maio de 2019 e estava previsto para ser finalizado em dezembro de 2020. Entretanto, a empresa foi à Justiça Trabalhista para antecipar que não conseguirá arcar com as futuras parcelas por causa da crise. 

Segundo o magistrado, o devedor e o credor são igualmente prejudicados pela crise. “O devedor também não é responsável pela pandemia, embora seja igualmente prejudicado pelo evento”, assevera o juiz do Trabalho. 

Para ele, a Justiça trabalhista precisa ser fiel às relações de trabalho e emprego, além de sempre atuar com base nos “princípios da razoabilidade”. Segundo o magistrado, o Poder Judiciário deve ter a sua responsabilidade “redobrada neste momento excepcional”.

De acordo com Amanda Andrade, sócia do Andrade, Bertelli & Ferrari Advogados e advogada das empresas de eventos, a decisão foi recebida com surpresa devido ao seu ineditismo e por causa da compreensão da magistratura sobre o momento excepcional que a empresa vive. Por conta da pandemia do coronavírus, a empresa teve todos os seus eventos cancelados até o final do ano, de modo que sua base de receita “desapareceu”. 

“O setor de eventos é um dos mais afetados pela covid-19. Não tem mais demanda pelo serviço. Como o magistrado menciona na decisão, nos antecipamos sobre a impossibilidade do pagamento [das parcelas]”, afirmou a advogada ao JOTA. Segundo ela, essa antecipação feita na Justiça fez com que o juiz entendesse a boa fé da devedora e evitasse que os credores alegassem que a ação teve como objetivo único atrapalhar o pagamento das parcelas de forma dolosa. “Nenhuma das partes tem culpa e dolo por todos esses acontecimentos”, disse. 

A advogada acredita que o pedido de adiamento dos acordos trabalhistas será cada vez mais comum enquanto a pandemia perdurar. “O Judiciário precisará se adaptar a essa situação excepcional em nossa história. Essa decisão mostra uma certa evolução”, afirmou. 

Excepcionalidade 

Segundo o juiz do trabalho Marcos Scalercio, esse tipo de decisão deve ser “a última alternativa de todas”. Ele acrescenta que não é possível afirmar que o adiamento do acordo trabalhista será uma tendência durante o período da pandemia. “É uma análise de caso a caso. É necessário que a empresa mostre a real necessidade de adiar o parcelamento do acordo. Não é simplesmente por causa do coronavírus que deve existir adiamento”, diz. 

Ele acrescenta que também é necessária a apuração sobre qual o tipo de devedor que está envolvido no processo. “Neste momento, não dá para um banco ou uma multinacional solicitar o adiamento. Mas para a quitanda ou para o pequeno comércio, onde os clientes não compram mais, vale adiar a parcela. O ideal também é sempre ouvir a outra parte para tentar uma negociação”, afirma o magistrado.

Scalercio conclui que antes da tentativa do adiamento das parcelas há outras alternativas que podem ser feitas, como a redução de salário e jornada por acordo individual e a suspensão momentânea do contrato de trabalho em troca de um benefício do governo. Essas medidas estão previstas nas recentes Medidas Provisórias publicadas pelo Governo Federal. 

Previsão Legal

Para Leone Pereira, advogado trabalhista e professor do Damásio Educacional, a decisão é polêmica porque não há previsão legal específica para a suspensão do acordo. “Entretanto, a decisão é muito razoável. O empregado e a empresa não são culpados pela situação. É uma decisão muito didática e, neste momento, precisamos desse tipo de entendimento”, afirma. 

Segundo Pereira, o juiz tem a liberdade de julgar de acordo com sua fundamentação e analisar as peculiaridades do atual momento vivido no país e das partes envolvidas no processo. “Entretanto, não é todo juiz que vai acolher esse tipo de pedido”, diz.

Para ele, esse tipo de decisão é a ideal para empresas de pequeno porte. “Mas também há grandes multinacionais sofrendo. Imagine a folha de pagamento dessas companhias e ainda o cancelamento de clientes. Acredito que seja o momento de suspender [as parcelas] para todo mundo e respeitar o critério da isonomia e igualdade”, diz. 

Segundo Guilherme Feliciano, juiz do trabalho e ex-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a tendência é que os pedidos de adiamento sejam feitos com base na “teoria da imprevisão”, quando um fato imprevisível e inevitável atrapalha o acordo, para adiar os prazos. Para ele, é necessário ter cuidado com esse tipo de decisão. “Generalizar pode ser um erro”, diz.

“Não dá para que quase automaticamente o pagamento seja adiado. Ao meu ver, o melhor encaminhamento seria chamar as partes para repactuar o acordo perante o juiz do trabalho” conclui o magistrado.

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