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Indenização

Gol é condenada por discriminação ao demitir comissária que não podia usar esmalte

Funcionária foi dispensada um dia após levar atestado médico com a contraindicação; linha aérea exige maquiagem e unhas feitas

  • Letícia Paiva
23/06/2022 07:00
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Foto: Unplash

A demissão de uma comissária de bordo logo após ela comunicar que, por recomendação médica, não poderia usar esmalte nas unhas gerou condenação à companhia aérea Gol por discriminação na Justiça do Trabalho. A manutenção das mãos “manicuradas e esmaltadas” pela funcionária era obrigatória pelas regras da companhia.

Após sentença e recurso da linha aérea, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), no Rio Grande do Sul, condenou a empresa a restituir um ano de salários e benefícios e a indenizar a ex-funcionária em R$ 10 mil pelos efeitos do uso de esmaltes durante os dez anos de trabalho.

Inicialmente escalada para trabalhar durante todo o mês, a mulher foi demitida no dia seguinte à entrega do atestado, que indicava o diagnóstico de dermatite tópica e contraindicação de esmaltes por um período de 60 dias. A Gol rejeitou a alegação de dispensa discriminatória e justificou que a demissão se deveu a questões de produção e comportamental.

A relatora, Tânia Regina Silva Reckziegel, questionou a falta de provas sobre a motivação para a dispensa e destacou o longo período em que a funcionária trabalhou para a companhia. Segundo ela, haveria “uma inexplicável coincidência entre a apresentação do atestado de dispensa do uso de esmaltes e o desligamento. No mesmo sentido, a previsão de carga de trabalho normal antes da referida dispensa e a redução imediatamente subsequente”.

Isso levaria à conclusão de que a dispensa foi discriminatória, devido à situação de saúde que impedia a apresentação da comissária conforme os parâmetros estéticos da empresa.

A declaração da Gol de que não exigia uso de esmaltes também não convenceu.  “Restou demonstrado, de forma inequívoca, pelos documentos juntados e pela prova oral colhida, que as comissárias eram obrigadas a se apresentar com ‘as mão manicuradas e as unhas esmaltadas’, havendo referência, inclusive, de que caso a determinação não fosse seguida, poderia haver o desembarque da comissária”.

O caso aconteceu em maio de 2019, mas o caso só teve trânsito em julgado neste ano, sem a possibilidade de novos recursos. O número do processo no TRT4 é 0021527-18.2019.5.04.0030.

A Gol informou, via assessoria de imprensa, que não comenta ações judiciais. A linha área também não detalhou se as exigências de aparência ainda são as mesmas.

Diretrizes estéticas

Esse tipo de exigência em relação à aparência das comissárias de bordo já rendeu outras demandas na Justiça do Trabalho, sobretudo pedidos de restituição dos valores gastos por ex-funcionárias da Gol com cuidados estéticos.

Em julgamentos em 2021 com essa temática, a 7ª Turma do Tribunal Regional da 3ª Região, de Minas Gerais, ordenou que a Gol ressarcisse R$ 100 por mês de trabalho para cobrir os gastos com maquiagem de uma ex-comissária.

Embora a empresa tenha alegado se tratar de “harmonização da aparência dos trabalhadores”, sem que a maquiagem fosse obrigatória, a relatora, juíza convocada Sabrina Fróes Leitão, levou em conta o que dizia a cartilha de apresentação pessoal para as mulheres.

Havia especificações de maquiagem como “base, pó facial, blush, em tonalidade compatível com a cor da pele (…) sombra, permitido o uso das cores marrom, bege e cobre. As cores grafite, chumbo e preta são permitidas somente para efeito de esfumaçar”. Também havia orientações para esmaltes e batons.

“As descrições não sinalizam mera sugestão, mas comando impositivo para cumprimento do dever funcional realçadas, inclusive, em apresentações de guia de imagem pessoal”, escreveu a relatora.

As exigências, no entendimento dela, seriam destoantes do cuidado pessoal comum. “Inconteste a despesa realizada para a manutenção da refinada aparência. Como a empregada não há de suportar os custos operacionais da atividade, competia à ré arcar com tais despesas, o que não ficou demonstrado”, afirmou.

O processo no TRT3 tem o número 0011212-63.2019.5.03.0092.

Letícia Paiva – Repórter em São Paulo, cobre Justiça e política. Formada em Jornalismo pela Universidade de São Paulo. Antes do JOTA, era editora assistente na revista Claudia, escrevendo sobre direitos humanos e gênero. Email: [email protected]

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