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Racismo

Empresa deve indenizar trabalhador negro a quem supervisor disse querer ‘dar chicotada’

‘Por que você quer me dar uma chicotada?’, perguntou o funcionário. ‘Porque você aguenta! Preto aguenta chicotada’, disse supervisor

  • Arthur Guimarães
São Paulo
03/02/2023 14:40 Atualizado em 04/02/2023 às 16:55
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racismo
Protesto contra racismo / Crédito: Unsplash

A juíza Mariana Nascimento Ferreira, da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou a fabricante de embalagens Zaraplast a pagar uma indenização de R$ 40 mil para um trabalhador que relatou ser vítima de ofensas racistas praticadas por seu superior. “Deixa eu dar uma chicotada nas suas costas?.”

Quando ouviu isso, o trabalhador, um operador no segmento de flexografia (processo de impressão semelhante ao de um carimbo), estava trabalhando em outro setor, no de laminação. “Por que você quer me dar uma chicotada?!,” questionou. “Porque você aguenta! Preto aguenta chicotada,” respondeu o superior, que saiu rindo.

Uma testemunha que trabalhou sob a supervisão da mesma pessoa narrou que, em um dos episódios, o encarregado perguntou ao trabalhador se ele havia terminado suas tarefas. Ele deveria limpar o maquinário sozinho. Depois da afirmativa, ordenou que o funcionário se ajoelhasse e pegasse uma espátula para tirar os chicletes grudados no chão, “porque negro aguentava”. Saiu dando risada novamente.

Nos autos, a Zaraplast negou os fatos argumentando que vítima e supervisor não trabalhavam no mesmo local nem sequer durante o mesmo turno. O suposto ofensor atuava no período diurno, afirmou a empresa.

Mas o testemunho de um ajudante que trabalhava sob a supervisão da mesma pessoa contrariou a tese da defesa. A testemunha disse que o chefe era responsável por toda a operação noturna e exercia suas atividades todos os dias à noite. Também declarou tê-lo visto xingando a vítima com palavras racistas.

A situação levou o operador a procurar o RH da empresa, que nada fez para pôr um fim à conduta. Quem abordou o chefe foi o próprio funcionário, que pediu para aquilo parar. Do dia seguinte em diante, o supervisor passou a chamá-lo ironicamente de “alemão”. A testemunha corroborou o relato.

A magistrada Mariana Nascimento Ferreira, ao julgar o caso, lembrou que a saúde e segurança no trabalho não se restringem a garantias físicas e ergonômicas. Elas abrangem também cuidados relativos à saúde psicológica, moral e mental dos trabalhadores, onde se inclui a coibição de práticas discriminatórias e de assédio.

“Condutas racistas ainda representam uma realidade recorrente na sociedade brasileira, não se tratando de um problema de cunho meramente individual, que diz respeito apenas a pessoas que possuem preconceito em face de outras de raça diversa. Revela-se, na realidade, como uma questão coletiva, pautada na estrutura social que normalizou referidas práticas discriminatórias, promovendo a perpetuação do racismo estrutural, vale dizer, das estruturas sociais que mantém o racismo ao longo de todo o seu desenvolvimento histórico,” destacou Ferreira.

Para ela, condutas discriminatórias, como a ofensa “patente” aos direitos do funcionário da Zaraplast, devem ser duramente combatidas, sobretudo quando acontecem no ambiente de trabalho.

“Frisa-se que o ser humano trabalhador permanece, em média, um terço do dia no trabalho, de sorte que, ser vítima de atitudes discriminatórias praticadas por seus colegas e/ou superiores hierárquicos pautadas na cor da sua pele provoca, inequivocamente, um sofrimento moral ao trabalhador.”

O processo tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) sob o número 1000352-83.2022.5.02.0067.

O que diz a Zaraplast sobre o caso de racismo?

Questionada pela reportagem, a empresa disse ter aberto um procedimento interno para apurar as acusações. Leia o posicionamento.

“A nossa empresa foi fundada há mais de sessenta anos, com mais de três mil empregados, e jamais tivemos um caso semelhante.

A nossa tradição não permite a existência de casos de racismo, sendo que a nossa empresa é dirigida baseada em princípios humanísticos como a igualdade das pessoas, pluralidade de ideias e diversidade.

Com relação aos fatos relatados na sentença, na instauração do processo abrimos um processo interno para apurar as circunstâncias e oferecer o direito de defesa ao empregado alegadamente violador. Na conclusão, não foi possível identificar a acusação. Com esta sentença e acreditando que a Justiça tem mais elementos investigativos que o nosso inicialmente feito, estamos abrindo uma investigação terceirizada para voltar ao caso. Este é um caso de 2019 e somente não queremos ser injustos com A ou com B.

Com o término da apuração tomaremos as medidas pertinentes.”

Arthur Guimarães – Repórter em São Paulo. Atua na cobertura política e jurídica do site do JOTA. Estudante de jornalismo na Faculdade Cásper Libero. Antes, trabalhou no Suno Notícias cobrindo mercado de capitais. Email: [email protected]

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