VOLTAR
  • Poder
    • Executivo
    • Justiça
    • Legislativo
    • STF
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Brasil Empreendedor
    • Diversidade
    • Economia Bancária
    • Inovação e Pesquisa
    • Regulação e Inovação
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
    • Transporte Rodoviário de Passageiros
  • Newsletter
Conheça o Jota PRO para empresas Assine
Login
  • Poder
    • Executivo
    • Justiça
    • Legislativo
    • STF
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Brasil Empreendedor
    • Diversidade
    • Economia Bancária
    • Inovação e Pesquisa
    • Regulação e Inovação
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
    • Transporte Rodoviário de Passageiros
  • Newsletter

TRT-2

Empregado cuja chefe insinuava ser ‘garoto de programa’ deve ser indenizado por danos morais

Gerente dizia que funcionário deveria ser ‘bancado’ por alguém, após ele aparecer mais arrumado ou com novo celular

  • Arthur Guimarães
São Paulo
07/06/2022 07:00 Atualizado em 07/06/2022 às 16:37
Facebook Twitter Whatsapp Email
comentários
danos morais
Crédito: Unsplash

Por unanimidade, a 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) manteve no último mês de maio condenação de uma empresa de telefonia a indenizar por danos morais um analista de suporte a vendas sênior, cuja gestora insinuava ser “garoto de programa”. A mulher, conforme relato de uma testemunha, comentava com a equipe que o funcionário devia ser “bancado” por alguém, quando trocava de celular ou aparecia mais arrumado para o trabalho.

O autor da ação afirmou que a coordenadora o rebaixava e humilhava, além de expô-lo pejorativamente, com comentários homofóbicos, os quais a testemunha, que trabalhou na mesma equipe dele, disse ter ouvido nos bastidores. Segundo ela, a gerente declarava online e pessoalmente que o funcionário era gay, quando comparecia mais arrumado ou com uma calça apertada. Também contou que uma “amiga da gestora” atualizava esta nas ocasiões em que ela estava fora sobre a hora na qual o analista havia chegado, de quantas vezes ele fora até a impressora e da quantidade de idas ao banheiro. Isso só acontecia no caso dele.

A testemunha da coordenadora negou ter visto em qualquer momento o autor ser ofendido, tampouco chamado de gay ou garoto de programa. A juíza Maria Alice Severo Kluwe, entretanto, deu prevalência ao primeiro depoimento. Isso pois a magistrada da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo considerou que o relato da testemunha da gerente estava “contaminado em demasia”, por ser ela a dita “amiga da gestora” e ter sido apontada como uma das envolvidas nas situações de assédio.

A juíza reconheceu a existência dos danos morais sofridos pelo trabalhador e a condição de trabalho desmoralizante, “em ofensa direta aos seus direitos de personalidade, à sua honra e a sua autoestima, tratando-se de conduta que deve ser coibida no ambiente de trabalho”. Além disso, Kluwe entendeu que o dano vivenciado é manifesto, decorrendo do próprio fato (in re ipsa) — sendo dispensável a comprovação de sua extensão.

Ambas as partes recorreram da decisão. A empresa, de um lado, negou os fatos e pediu a redução do valor da indenização. De outro, o autor solicitou o aumento do valor, para R$ 19,460 mil.

A relatora da ação na 17ª Turma do TRT2, desembargadora Anneth Konesuke, avaliou os mesmos elementos em seu voto para manter a sentença.

O processo é o de número 1001394-44.2019.5.02.0045.

Arthur Guimarães – Repórter em São Paulo. Atua na cobertura política e jurídica do site do JOTA. Estudante de jornalismo na Faculdade Cásper Libero. Antes, trabalhou no Suno Notícias cobrindo mercado de capitais. Email: arthur.guimaraes@jota.info

Compartilhe Facebook Twitter Whatsapp

Próxima
Rol da ANS
O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o rol da ANS?

Tags Assédio Moral Direito do Trabalho Homofobia JOTA PRO Tributos

Recomendadas

Carf / Crédito: André Corrêa/Agência Senado

tributário

Carf: Julgamento tem voto de qualidade favorável ao contribuinte

Presidente do colegiado, que é representante do Fisco, tem posição a favor da tese apresentada pelo contribuinte

Mariana Branco | Tributário

Crédito: Unsplash

educação

A alfabetização no radar do MEC

Há no país instrumentos e iniciativas de eficácia comprovada para alfabetizar crianças

João Batista Oliveira | Artigos

Crédito: Unsplash

diversidade

Faces do racismo: quem tem acesso ao crédito?

Combate a este problema estrutural é fundamental para que se garanta desenvolvimento econômico e social

Waleska Miguel Batista | Artigos

Barão do Rio Branco em foto sem data. Crédito: Wikimedia Commons

Diários de um Diplomata

Efemérides do dia 5 de fevereiro

Guerras, destruição, polarização e o gênio jurídico da diplomacia luso-brasileira

Paulo Fernando Pinheiro Machado | Artigos

Crédito: Unsplash

Biotecnologia

Livre acesso ao patrimônio genético: quem paga essa conta?

O mecanismo multilateral passa agora de um desafio técnico para um componente muito mais político

Thiago Falda, Luiza Ribeiro | Artigos

Crédito: Unsplash

Direito Ambiental

Ansiedade climática e desigualdade de gênero

Desastres ambientais e desigualdade de gênero: vulnerabilidades e impactos na vida das mulheres

Mônica Thaís Souza Ribeiro, Aretta Gomes | Artigos

  • Editorias
    • Poder
    • Tributário
    • Saúde
    • Opinião e Análise
    • Coberturas Especiais
  • Temas
    • Ebooks
    • Congresso
    • LGPD
    • Anvisa
    • Eleições
    • Carf
    • Liberdade de Expressão
    • TCU
    • Covid-19
    • PIS/Cofins
  • Sobre
    • Quem Somos
    • About Us
    • Blog
    • Ética JOTA
    • Política de diversidade
    • Termos de uso
    • Seus dados
    • FAQ
    • Newsletters
  • Atendimento
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
    • Política de privacidade

Siga o JOTA

Assine Cadastre-se