Pessoas físicas e grandes construtoras donas de obras devem escolher atentamente o empreiteiro para realizar o trabalho. Isso porque, a partir de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), proferida nesta quinta-feira (11/5), o dono da obra tem responsabilidade subsidiária para arcar com os débitos trabalhistas quando a empresa ou o empreiteiro contratado não forem idôneos. A responsabilidade, […]
Direito do Trabalho
Dono de obra é responsável por inadimplemento de empresa
Decisão é do TST e altera Orientação Jurisprudencial 191
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