Direito do Trabalho

Dono de obra é responsável por inadimplemento de empresa

Decisão é do TST e altera Orientação Jurisprudencial 191

By Loozrboy from Toronto, Canada, via Wikimedia Commons

Pessoas físicas e grandes construtoras donas de obras devem escolher atentamente o empreiteiro para realizar o trabalho. Isso porque, a partir de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), proferida nesta quinta-feira (11/5), o dono da obra tem responsabilidade subsidiária para arcar com os débitos trabalhistas quando a empresa ou o empreiteiro contratado não forem idôneos.  A responsabilidade, […]

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