Trabalhista

Decreto possibilita redução de jornada e salário por até 120 dias

Norma editada pelo presidente Jair Bolsonaro também amplia prazo para suspensão temporária de contratos

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Crédito: Marcos Santos/USP Imagens

O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução de jornada e salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho. A norma foi publicada nesta terça-feira (14/7) no Diário Oficial da União. A partir de agora, as empresas poderão reduzir salários e jornadas e suspender contratos por até 120 dias.

O Decreto 10.422 regulamenta a Lei 14.020/2020, fruto da conversão da Medida Provisória 936/2020, editada em razão da pandemia da Covid-19. Tanto na MP quanto na lei, o prazo máximo para manutenção das reduções e da suspensão contratual eram de 90 e 60 dias, respectivamente. Mas a própria lei já mencionava a possibilidade de aumento deste período por meio de decreto presidencial.

As empresas que já adotaram a redução de jornada e salário ou a suspensão de contrato de trabalho, entretanto, devem ficar atentas. O decreto prevê que os períodos desses instrumentos que já foram utilizados até esta terça-feira serão computados para fins de contagem dos limites máximos, agora estendidos para 120 dias. Assim, se uma empresa já vem adotando a redução por 60 dias, por exemplo, só poderá fazê-lo por mais 60 dias.

O decreto prevê ainda que quem tiver contrato de trabalho intermitente firmado até o dia 1º de abril de 2020 fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 por até quatro meses. De acordo com a Lei 14.020, sancionada no dia 7 de julho, o benefício só poderia ser concedido por três meses.

Vetos e perda de eficácia

No começo de julho, Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.020, proibindo a prorrogação até 2021 da desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia. A MP havia sido aprovada pelo Senado em 16 de junho.

No Congresso, outra Medida Provisória sobre relações trabalhistas editada em razão da pandemia da Covid-19 corre o risco de caducar, a MP 927/2020. A medida prevê a antecipação de feriados e de férias, aumenta os prazos para compensação do banco de horas, regulamenta o teletrabalho e suspende o recolhimento do FGTS temporariamente. O prazo para votar o texto antes que ele perca a validade é 19 de julho.

A MP 927 chegou a ter dois pontos suspensos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 29 de abril. O STF suspendeu a eficácia do artigo 29, que previa que os casos de contaminação pela Covid-19 não seriam considerados doenças ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal. Foram suspensos ainda dispositivos que limitavam a atuação de auditores fiscais do trabalho durante a pandemia em caso de irregularidades trabalhistas.