MP 905/2019

Contrato Verde e Amarelo incentivará empregos mesmo na pandemia?

Especialistas questionam eficácia de pontos da MP por conta da crise causada pela covid-19

contrato verde e amarelo
Crédito: Pixabay

 

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Aprovada na Câmara e sem previsão para ser votada pelo Senado apesar de estar prestes a caducar, a MP 905/2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, prometia em um contexto anterior à pandemia do coronavírus gerar empregos no país. No cenário atual, entretanto, especialistas em Direito do Trabalho consultados pelo JOTA têm posições distintas quando o assunto é aumento no número de empregos e utilidade da medida para as empresas.

Por um lado, há a preocupação de que durante a pandemia funcionários antigos sejam demitidos para dar lugar a trabalhadores mais jovens com encargos trabalhistas reduzidos. De outro, há a necessidade de incentivar o emprego após a crise do coronavírus, cenário que poderá ser de estagnação econômica ou até recessão.

De maneira geral, o Contrato Verde Amarelo reduz encargos sobre a folha de salários para incentivar o primeiro emprego com remuneração de até um salário mínimo e meio. O programa foi instituído pela medida provisória 905/2019, editada em novembro do ano passado e aprovada pela Câmara na madrugada da última quarta-feira (15/4).

Os deputados alteraram o texto para tirar a possibilidade de trabalho aos domingos e nos feriados, aumentar a multa do FGTS em casos de demissão sem justa causa e reinstituir o pagamento do Salário Educação.

A MP perde a validade na próxima segunda-feira (20/4). O Senado se preparou para votar o texto nesta sexta-feira (17/4), mas a votação foi adiada por falta de acordo. O presidente Davi Alcolumbre (DEM-AP) deve passar o fim de semana negociando que a MP seja apreciada na própria segunda-feira (20/4), entretanto, adiantou que se não houver acordo não vai colocar o texto para votação.

Nesse caso, se a MP caducar, o governo federal pode reeditar o texto. Isso porque a MP 905/2019 é do ano legislativo anterior, e a Constituição permite a edição de uma nova MP para veicular o programa em uma sessão legislativa diferente.

Temor de substituição

A consultora da área trabalhista Renata Chiavegatto Barradas, do CTP Advogados, alertou que durante a pandemia do coronavírus o Contrato Verde e Amarelo pode não ser tão eficaz quanto previa o governo porque os benefícios só valem para contratos de trabalho novos, e não servem para beneficiar contratos já firmados. Com faturamento em queda devido ao isolamento social, as empresas podem optar por demitir funcionários antigos para contratar novos empregados com encargos reduzidos.

“[O empresário] pode enxergar a possibilidade de diminuir o custo da folha e decidir demitir empregados e contratar outros em condições mais benéficas para ele”, avaliou. De acordo com Barradas, a vulnerabilidade seria sentida em maior medida por trabalhadores menos qualificados – justamente os que recebem a faixa de renda atendida pelo programa.

Já o advogado Domingos Fortunato Netto, sócio do escritório Mattos Filho, considera a substituição improvável porque o Contrato Verde e Amarelo é direcionado a trabalhadores sem experiência, que dificilmente teriam condições de suprir a demanda atendida por funcionários mais qualificados. “As pessoas cada vez mais são elementos essenciais aos negócios. Não é uma troca matemática tão simples. Quem conhece o mercado sabe quanto custa um empregado habilitado, treinado, qualificado”, ponderou.

Ainda, a advogada Caroline Marchi, sócia do escritório Machado Meyer, lembrou que o governo federal lançou medidas emergenciais para incentivar a manutenção do emprego. É o caso da MP 936/2020, que instituiu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) e permite a redução proporcional de jornada e salário, além de suspensão temporária de contrato de trabalho.

A MP 936/2020 traz mecanismos de desoneração importantes para a folha de pagamento que se refletem mais benéficos do que a contratação de empregados pela carteira verde e amarelo nesse momento”, avaliou.

Contrato Verde e Amarelo no pós-pandemia

Apesar de as medidas emergenciais incentivarem a manutenção do emprego durante a crise do coronavírus, Netto lembra que as medidas são temporárias e deixarão de ser aplicadas após a pandemia, momento em que os incentivos ao emprego serão mais necessários que nunca. “Estaremos em um cenário de desaceleração e há previsões de recessão, ninguém tem certeza. A MP 905/2020 ganha ainda mais relevância”, disse.

“Refletirá numa maior oferta de empregos inclusive para aqueles que ficaram desempregados no período da pandemia”, complementou Marchi.

Embora não haja perspectiva de abertura de novos postos de trabalho durante a pandemia, o advogado Carlos Eduardo Dantas Costa, do escritório Peixoto & Cury, ressalta a importância da aprovação da medida provisória antes de o texto caducar devido a outros pontos relevantes para o mercado. A MP, por exemplo, alivia o critério de correção de débitos da Justiça do Trabalho e regulamenta o processo de fiscalização trabalhista. “Está todo mundo de olho preocupado com a aprovação [desses pontos]”, disse.

Por fim, Marchi avaliou que apesar de a Câmara ter reduzido as desonerações previstas no texto original da MP o Contrato Verde e Amarelo continua vantajoso do ponto de vista das empresas. “A economia na contratação estima-se ser, após as mudanças, de 70%”, pontuou. “Continua sendo a forma de contratação mais barata”, sintetizou Costa.

A MP prevê incentivos para o primeiro emprego de jovens entre 18 e 29 anos de idade, bem como para pessoas com mais de 55 anos e desempregados há mais de 12 meses. O Contrato Verde e Amarelo vale para trabalhadores que recebem até um salário mínimo e meio – isto é, R$ 1.567,50 em 2020.

No Contrato Verde e Amarelo, as empresas ficam isentas de pagar contribuição previdenciária de 20% sobre os salários e as alíquotas do Sistema S, que variam de 0,2% a 2%. O texto original previa a redução a 2% do recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas o texto aprovado pela Câmara mantém a alíquota de 8% ao FGTS. A vigência do programa dura até 31 de dezembro de 2022.

Sem Caged desde 2019

No contexto de pandemia do coronavírus em que o Ministério da Economia classifica como prioridade a manutenção dos postos de trabalho, um dos indicadores mais relevantes para medir o nível de emprego não é divulgado pela pasta desde o ano passado. A Secretaria Especial da Previdência e Trabalho não divulgou os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) referentes aos meses de janeiro a março.

Em nota à imprensa, a secretaria justificou a demora explicando que as empresas não prestaram as informações obrigatórias sobre admissões e demissões. “A subdeclaração pode comprometer a qualidade do monitoramento do mercado de trabalho brasileiro”, lê-se.

Segundo a pasta, a subnotificação se concentra em dados de desligamentos, de forma que o saldo de emprego formal poderia apresentar artificialmente um valor superior. A pandemia do coronavírus, segundo a nota, dificultou que as empresas se regularizassem.

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