Coronavírus

Como o governo pode agir para evitar cortes de empregos nos próximos meses

Paulo Guedes já anunciou que não está descartado “derrubar encargos trabalhistas para fazer frente à crise”

Esta reportagem foi alterada às 14h05 de 19 de março para complementar a informação presente no nono parágrafo em relação ao artigo 503 da CLT. Por precaução, é recomendável que reduções salariais motivadas por força maior sejam acordadas com o sindicato.

O Ministério da Economia estuda permitir a suspensão temporária de contratos de trabalho para evitar demissões. A ideia foi formulada na terça-feira (17/3) em uma reunião de líderes da Câmara com o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nessa quarta-feira (18/3) que o governo pode “lá na frente” derrubar os encargos trabalhistas para fazer frente à crise do coronavírus.

“Foram debatidas várias ideias nesse encontro. Essa sugestão sobre o contrato de trabalho foi encaminhada à equipe do Ministério da Economia”, disse ao JOTA o deputado federal Ricardo Barros (PP-PR).

Além disso, a equipe econômica planeja enviar ao Congresso uma medida provisória que permita nas empresas um corte pela metade nas jornadas e salários. O texto deve prever como piso o pagamento de um salário mínimo. “O governo poderia entrar com recursos do seguro-desemprego para fazer a compensação do salário em casos de jornada reduzida”, explica Helio Zilberstajn, professor da Faculdade de Economia e Administração da USP.

A medida seria semelhante à adotada em 2015 pela então presidente Dilma Rousseff e que foi batizada de Programa de Proteção ao Emprego (PPE). À época, o Brasil passava por recessão econômica, com desemprego em alta. O PPE permitia redução da jornada de trabalho em até 30%, com diminuição proporcional do salário. O governo, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), arcava com até 50% da perda salarial do trabalhador. A compensação máxima era de 65% do teto do seguro-desemprego. O programa teve fim em dezembro de 2018.

O artigo 476 A da CLT tem um dispositivo na mesma linha:

O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação”

A medida exige aviso prévio ao sindicato, a definição sobre a remuneração, além da definição de um curso. “Uma possibilidade seria um curso online”, sugere Daniela Yuassa, advogada trabalhista da Stocche Forbes Advogados. “Sobre a remuneração, a empresa pode arcar com uma parcela e o governo com outra”.

Ainda na CLT, o artigo 503 prevê que: “É lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região”.

A advogada trabalhista Daniela Yuassa alerta que existe a interpretação de que esse artigo foi derrogado na Constituição de 1988. “Por isso, é recomendável que o empregador faça uma negociação com o sindicato para adotar essa redução salarial temporária”.

“Também é possível dar um alívio, ainda que momentâneo, nos encargos que incidem sobre a folha salarial. É uma medida que já foi usada para estimular o crescimento econômico”, avalia Frederico Gomes, professor de Economia e Finanças do Ibmec. “São medidas emergenciais, e qualquer necessidade de caixa viria de crédito extraordinário, que teria que passar pelo Congresso”, complementa.

Para o professor-doutor Simão Davi Silber, da Faculdade de Economia e Administração da USP, umas das alternativas é evitar a quebra das empresas com crédito, oferecendo respaldo por dois ou três meses. “O Banco Central, que tem o poder da moeda, tem que disponibilizar recursos, oferecer dinheiro para quem precisa”, defende.

Questionado se isso não poderia trazer pressão inflacionária, o professor Simão Davi Silber, da USP, respondeu que “em um cenário como esse a pressão inflacionária é apagada, o teto de gastos é apagado, o problema é o coronavírus, é uma situação quase de guerra”.

O pesquisador da área de Economia Aplicada do FGV IBRE Daniel Duque pensa o mesmo: “nesse momento não dá para ficar pensado em dívida pública, e não há economista ortodoxo, heterodoxo, liberal ou keynesiano que discorde disso”.

Duque explica que em recessões, normalmente a fórmula usada pelo governo é injetar dinheiro em obras de infraestrutura e investimento, só que a crise atual é atípica. “Agora a gente não quer estimular a economia, pelo contrário, é preciso parar a economia para as pessoas ficarem em casa e evitar o avanço do coronavírus”, diz.

Trabalhadores informais

Também nessa quarta-feira (18/3) o ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou que o governo vai liberar R$ 15 bilhões em benefícios de até R$ 200 para trabalhadores informais e autônomos. O repasse, à priori, será feito durante três meses e será com recursos. O pagamento depende de aprovação no Congresso do pedido de calamidade pública que será enviado aos parlamentares. A medida permite um rombo fiscal maior que os R$ 124 bilhões previstos no Orçamento deste ano.

Não foram divulgados os detalhes sobre como esse dinheiro vai ser distribuído. “Como a pessoa vai provar que é um trabalhador informal? E aqueles que não tiverem conta em banco”, questiona Daniel Duque, do FGV Ibre.

“Neste momento também é preciso aumentar o número de beneficiários do Bolsa Família e o valor pago. Com o coronavírus, muitas crianças deixaram de ir para a escola e não têm mais o alimento da merenda”, lembra o professor Frederico Gomes.