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1ª Seção do STJ julgará, como recurso repetitivo, cobrança de TSS pela ANS

Unidas sustenta que a taxa é inexigível já que a definição da base de cálculo foi feita por meio de ato infralegal

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Crédito: Unsplash

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça levará a julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos,  o Tema 1.123 que discute a cobrança da Taxa de Saúde Suplementar (TSS) feita pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) junto aos planos de saúde. A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) sustenta que a base de cálculo da taxa é ilegal já que sua definição foi feita por meio de resoluções normativas, não por lei.

Todos os planos de saúde devem fazer o recolhimento trimestral da TSS, que é uma das formas de arrecadação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A taxa é calculada de acordo com o número de beneficiários.


Como a regulação da taxa ocorreu por ato infralegal, a Unidas sustenta que a TSS extrapolaria o poder regulador, por se tratar de imposição ao contribuinte de ônus mais gravoso do que a lei instituidora do tributo.

O ministro Herman Benjamin, relator do processo, observou que, segundo os despachos apresentados, é possível confirmar a característica multitudinária do tema, já que existem aproximadamente 70 acórdãos e centenas de decisões monocráticas das 1ª e 2ª Turmas que contém controvérsias.

O julgamento terá como base os Recursos Especiais 1.872.241 e 1.908.719 e será feito no rito de recursos repetitivos. Todos os processos pendentes sobre a questão foram suspensos.

Ainda não há data prevista para o julgamento.