Saúde

STJ mantém internação compulsória de paciente com dependência química

3ª Turma cassou a liminar da ministra Nancy Andrighi, que havia concedido liberdade à mulher

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Fachada do edifício-sede do STJ. Crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que impunha a internação compulsória de uma paciente com dependência química e cassou a liminar da ministra Nancy Andrighi, que havia concedido liberdade à mulher. O placar do julgamento de terça-feira (7/2) ficou em 4 a 1, sendo vencido o voto da relatora.

Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram por não conhecer o habeas corpus (HC), ou seja, não analisaram o teor dele. Por isso, permanece válida a decisão do tribunal de origem.

No voto, Andrighi explicou que o HC discutia a legalidade de decisão de internação compulsória, classificando-a como “delicadíssima”. Também afirmou que a paciente de 33 anos — que, segundo o processo, é usuária de drogas e de álcool — ainda não foi ouvida no processo, em fase inicial.

Com base na Lei 10.216, de 2001, a relatora argumentou que esse tipo de hospitalização só deverá ocorrer após esgotar outras possibilidades de tratamento. É preciso haver laudo médico, o qual definiu como “genérico”, e considerar a segurança do paciente:

“Daí se infere que a internação compulsória é uma medida judicial especialíssima, tendo o legislador claramente prestigiado o acompanhamento e o tratamento extra-hospitalares do paciente apenas admitindo a restrição da liberdade quando comprovado o esgotamento desses sem qualquer êxito”, afirmou a relatora na sessão.

Villas Boas, por sua vez, defendeu que a internação compulsória só poderia ser aplicada em situações excepcionais — o que se enquadraria no caso.

“Observo com muita tristeza que a paciente Maria Amélia, hoje com 33 anos e quatro filhos, tem sido marcada pelo prolongado e abusivo uso de drogas, substâncias químicas e de bebidas alcoólicas há muitos anos. Já houve pelo menos 15 tentativas de internação voluntária para tratamento, todas mal-sucedidas, segundo a mãe da Maria Amélia, a senhora Maria de Fátima”, afirmou o presidente da 3ª Turma.

O pedido de internação compulsória partiu da mãe da paciente, deferido pelo Juízo da Comarca de Itaporanga (SP) de forma liminar. O caso chegou à segunda instância, que manteve a decisão. Já no STJ, a relatora concedeu o habeas corpus em liminar de agosto.

A jurisprudência da Corte tem se consolidado em prol da liberdade do paciente, mas há exceções. Decisão anterior da 3ª Turma definiu que a medida deve ser usada como último recurso. Já a 4ª Turma segue a mesma linha, dizendo que deve ser utilizada em defesa do internado e, em segundo lugar, da sociedade.