A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta terça-feira (16/5) que a União e o estado de Pernambuco devem fornecer medicamento à base de canabidiol (CBD) para o tratamento de uma criança com síndrome de Beckwith-Wiedemann, transtorno do espectro autista (TEA) e crises epilépticas. Por unanimidade, o colegiado manteve a sentença definida nas instâncias anteriores.
No voto, o relator Francisco Falcão usou a jurisprudência da 2ª Turma como base para manter o fornecimento do remédio. O caso começou como uma ação do Ministério Público Federal (MPF) contra a União e o estado para pedir o custeio do CBD, o que foi acolhido em 1ª e em 2ª instância.
O Recurso Especial 2.006.118 foi apresentado pela União e pelo estado de Pernambuco para tentar reverter a decisão do Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF5), que liberou o uso do remédio nos termos da prescrição médica, com dosagem e tempo devidamente indicados.
Os argumentos da União e do estado de Pernambuco eram o de que não há registro do remédio na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que existem leis para vedar o fornecimento do fármaco. Também alegaram a ausência de estudos comprobatórios da eficácia do medicamento e sustentaram que há tratamento eficaz disponível no Sistema Único de Saúde (SUS), além da possibilidade de tratamento experimental em centros acadêmicos de pesquisas acompanhado pela indústria farmacêutica.
O Ministério Público Federal, por sua vez, defendeu que o TRF5 havia demonstrado, por meio de laudos e outras provas, que existe uma excepcionalidade que justifica a utilização do medicamento mesmo que a substância não tenha autorização da Anvisa. Um dos argumentos é o de que há prescrição médica recomendando o uso do medicamento sendo que a indicação do canabidiol, na tentativa de melhorar a qualidade de vida da beneficiária, foi impulsionado pelo fato de que os tratamentos disponíveis no SUS não surtiram o efeito desejado, conforme constatado em laudo de perito judicial.
Em relação à ausência de registro do fármaco na Anvisa, o subprocurador-geral da República Nicolao Dino mencionou durante o julgamento no STJ autorizações sanitárias já expedidas pela Anvisa. “A agência já aprovou um total de 16 produtos medicinais à base de extrato de Cannabis Sativa, sendo que dez deles são fitofármacos elaborados a partir de canabidiol”, pontuou.
*Com informações do MPF