Rol da ANS

STJ julgará em 16 de setembro se planos podem negar cobertura de tratamentos

A discussão sobre o rol da ANS está polarizada e os ministros tentam articular uma tese intermediária

cobertura de tratamentos
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará no próximo dia 16 de setembro se os planos de saúde podem ou não negar a cobertura de determinado tratamento caso ele não conste no Rol de Procedimentos e Eventos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A discussão sobre o tema está bem polarizada e o julgamento já foi adiado algumas vezes. Inicialmente, ele ocorreria em 25 de agosto mas foi adiado para o dia 8 de setembro, e agora para o dia 16 de setembro. Essa nova data foi informada, com exclusividade, aos assinantes do JOTA PRO Saúde no início desta semana. JOTA tem feito uma cobertura intensiva do tema no JOTA PRO Saúde, solução corporativa que antecipa as principais decisões regulatórias na área da saúde. Conheça!

O julgamento vai acontecer no âmbito do EREsp 1.886.929/SP, na 2ª Seção da Corte — composta pela 3ª e 4ª Turma do STJ, responsáveis pela jurisprudência de Direito Privado. A Seção possui 10 membros que até o momento estão divididos em duas teses: de um lado, os cinco ministros da 3ª Turma defendem que o rol da ANS é exemplificativo, ou seja, determina uma cobertura mínima e não desobriga os planos de cobrir outros tratamentos; de outro lado, os cinco ministros da 4ª Turma defendem que o rol é taxativo e, por isso, os planos só são obrigados a cobrir o que consta nele.   

O JOTA vem acompanhando desde o início as movimentações em torno deste julgamento e a divergência é assunto frequente nos bastidores do STJ, sobretudo nas duas turmas de direito privado. Em um primeiro momento, os magistrados haviam decidido informalmente que o julgamento na 2ª Seção só seria marcado quando eles estivessem mais alinhados em torno de uma posição comum. Porém, desde o primeiro semestre de 2021, dois ministros tentam emplacar processos sobre o tema.  

Primeiro, um caso de relatoria da ministra Nancy Andrighi — da 3ª Turma e defensora do rol exemplificativo — chegou a ser pautado mas, após um acordo entre as partes do processo, ele foi extinto. Esperava-se que a ministra trouxesse um outro caso, porém, antes disso, o ministro Luis Felipe Salomão — da 4ª Turma e defensor do rol taxativo — apresentou o EREsp 1886929/SP, que agora será julgado no dia 16 de setembro. Além deste, Salomão promete juntar um segundo processo, também de sua relatoria, para, de acordo com ele, deixar a discussão “mais didática”.

Ministros tentam articular proposta intermediária

Ministros membros da 2ª Seção tentam articular uma proposta intermediária entre a tese do rol exemplificativo e a tese do rol taxativo. Até o início da semana passada, prevalecia a tendência de um placar definido em favor da tese de que o rol é exemplificativo. Porém, alguns ministros começaram a sinalizar nos últimos dias que, diferente do que ocorreu nas Turmas, o tema não está consensuado na 2ª Seção. Além disso, começou a ganhar força a possibilidade de uma “proposta intermediária”.

Um dos principais entusiastas dessa “proposta intermediária” seria o ministro Luis Felipe Salomão, da 4ª Turma. Salomão vem articulando discretamente sua estratégia de julgamento e realizando conversas com outros magistrados, principalmente da 3ª Turma. A proposta consistiria em encaminhar a aprovação do rol taxativo, deixando fixadas algumas exceções.

A ideia começou a ser aventada após um seminário sobre mudanças na atualização do rol e atos regulatórios na Saúde, ocorrido no início deste mês de agosto. O evento contou com a participação de Salomão, Cueva e Bellizze, além de Paulo de Tarso Sanseverino. Na ocasião, a ausência da ministra Nancy Andrighi — principal defensora do rol exemplificativo — entre os debatedores foi vista como um sinal de aproximação em torno da tese de Salomão, e do isolamento da tese de Andrighi.

O JOTA apurou que, em conversas reservadas, que o principal argumento utilizado para convencer os ministros é que as alterações no processo de revisão do rol promovidas pela Resolução Normativa 470/2021 da ANS, sobretudo a diminuição do prazo de atualização — que era a cada dois anos e agora será semestral, resolvem o problema do consumidor não ter que esperar mais tanto tempo pela inclusão de procedimentos na cobertura obrigatória, além de fixar um prazo razoável para as operadoras se organizarem, respeitando o equilíbrio econômico-financeiro. Esse argumento já ganhou a simpatia de dois magistrados da 3ª Turma: Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze. 

Vale lembrar que esse julgamento não será feito como recurso repetitivo, ou seja, sua decisão não terá repercussão geral e será aplicada apenas para o caso em questão. Porém, abrirá caminho para uma futura definição de tese de repercussão geral.