O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional recente lei estadual da Paraíba que obrigava as operadoras de planos de saúde a garantir atendimento integral e adequado às pessoas com deficiência. A decisão unânime foi tomada pelo plenário virtual ao concluir, neste fim de semana, o julgamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7.029) ajuizada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) em novembro do ano passado.
No seu voto condutor, a ministra-relatora Carmen Lúcia acolheu o argumento formal da autora de que os estados não têm competência para legislar sobre matéria reservada à União, e que os contratos de planos de saúde estão sujeitos à Lei Federal 9.656/1998 e à regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
“Apesar da importância da adoção de políticas públicas relativas ao atendimento às necessidades de grupos vulneráveis em favor das pessoas com deficiência, este Supremo Tribunal não pode adotar solução que não atenda, rigorosamente, ao princípio federativo, segundo o qual se define o regime de repartição de competências constitucionais dos entes federados”, afirmou Cármen Lúcia no seu voto condutor.
A ministra anotou a “relevância da matéria”, até por ter sido incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU), que assegura às pessoas deficientes o direito de “usufruir o padrão mais elevado possível de saúde, sem discriminação baseada na deficiência”, sendo vedada a discriminação na provisão de seguro de saúde e seguro de vida. Mas tanto ela como os demais ministros concluíram que os estados não podem “legislar” em matéria de Direito Civil e de seguros, nos termos do artigo 22 da Constituição Federal.
Cármen Lúcia lembrou que tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (105/2022), pelo qual se objetiva alterar a Lei 9.656/1998, e dispor sobre o tema constante da lei paraibana questionada, referente ao atendimento integral a ser prestado pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde às pessoas com deficiência e às pessoas com doenças raras.