
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, extinguir duas ações que apontavam omissão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no combate à pandemia diante da falta de políticas públicas para barrar o avanço da Covid-19 e dos impactos econômicos no Brasil. O julgamento das ADOs 65 e 66 ocorreu em plenário virtual.
Venceu a tese divergente do ministro Gilmar Mendes, que interrompeu o julgamento em junho de 2021 ao pedir vista. No voto, defendeu que a Corte enfrentou omissões do governo federal em outras ações. Por isso, deu perda de objeto às ADOs 65 e 66, a primeira formulada pelo PCdoB e pelo PSOL e a segunda, pelo PT.
Uma das decisões citadas como exemplo foi a que autorizou estados, municípios e Distrito Federal a definirem medidas restritivas locais de combate à Covid-19 em abril de 2020. Outra foi a que garantiu a divulgação de informações sobre o cenário epidemiológico no país “diante da inação do Ministério da Saúde”.
“O enfrentamento da conduta estatal omissiva perante a Covid-19 em outros processos objetivos ensejou a perda de objeto destas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão. A par desse aspecto, é necessário ponderar que o contexto fático que servia como pano de fundo dos pedidos formulados nas petições iniciais em análise não subsiste. As estatísticas da pandemia retrocederam e a vacinação da população permitiu o retorno das atividades à quase normalidade”, sustentou.
Um dos pedidos formulados nas ações era a implementação de uma comissão de gestão da crise, com representantes da União e dos estados, além de cientistas, para enfrentar a Covid-19 e reduzir os impactos econômicos pelo fechamento do comércio, por exemplo. O prazo de implementação do comitê era de 30 dias.
À época, o relator, Marco Aurélio Mello, acolheu o pedido e declarou inconstitucional a demora do Poder Executivo para adotar medidas sanitárias e econômicas. Dois anos depois, porém, não há sentido em ter um comitê autônomo que possa implementar medidas como lockdown, dado o avanço da vacinação, sobretudo com doses de reforço, e o arrefecimento da pandemia, que trouxe queda nos números de internações e mortes.
Oito ministros seguiram o voto-vista de Gilmar: Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques. Já Edson Fachin concordou parcialmente com o ex-decano.