Flávia Maia
Analista de Judiciário do JOTA em Brasília. Antes foi repórter dos jornais Correio Braziliense e Valor Econômico e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). É graduada em Direito no IDP
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu parâmetros temporários sobre a competência dos entes em relação às ações envolvendo o fornecimento de medicamentos e tratamentos de saúde não contemplados no Sistema Único de Saúde (SUS). Dessa forma, o Supremo cria balizas diferentes das definidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto.
Por unanimidade, os ministros do STF confirmaram a liminar do ministro Gilmar Mendes no recurso que discute a legitimidade da União nas demandas que versem sobre o fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não padronizados no SUS.
A discussão ocorre no RE 1.366.243.
Ficaram estabelecidos os seguintes parâmetros até o julgamento final do recurso:
Em 12 de abril, a 1ª Seção do STJ determinou que o autor pode escolher contra qual ente federado (União, estados, Distrito Federal e municípios) moverá a ação de saúde para fornecimento de medicamento não incluído em políticas públicas, mas devidamente registrado na Anvisa. O entendimento tem como fundamento a responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde.
O relator do caso, o ministro Gurgel de Faria, destacou que uma discussão entre a Justiça estadual e federal sobre competência só prejudica os maiores interessados no tema: os pacientes. “É uma opção (de escolha) do jurisdicionado, daquele que está clamando por ajuda e precisando daquele determinado medicamento”, afirmou o ministro, durante o seu voto.
Durante o julgamento, o ministro Gurgel afirmou que fez contato com o ministro Gilmar Mendes, e confirmou que não haveria prejuízo ao julgamento do STJ em relação ao do STF, visto que os processos continuam em andamento em instâncias ordinárias, sendo a suspensão válida apenas no âmbito do STF e do STJ.