Mudanças

SP retira obrigatoriedade do uso da máscara ao ar livre a partir de 11 de dezembro

A utilização da proteção, no entanto, continuará obrigatório nos ambientes internos e no transporte público

máscaras
Crédito: Unsplash

A partir do dia 11 de dezembro, não será mais obrigatório o uso de máscara facial ao ar livre no estado de São Paulo. O uso continuará obrigatório nos ambientes internos e no transporte público.

O anúncio foi feito pelo governador João Doria em coletiva nesta quarta-feira (24/11). O estado alcançou o percentual de 75% da população totalmente vacinada contra o coronavírus e apresentou queda superior a 90% nos registros de óbitos por Covid-19.

No fim de outubro, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) já havia aprovado, em discussão única, o PL 5.010/21, que criou mecanismos para flexibilização da obrigatoriedade do uso de máscaras no estado.

O texto aprovado alterou a lei em vigor no Estado, que estabelecia o uso obrigatório de máscaras para conter o avanço da pandemia de Covid-19.

Também no fim de outubro, um decreto publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal flexibilizou o uso de máscaras a partir de 3 de novembro. A norma alterou o Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020, para desobrigar o uso de máscaras em ambientes ao ar livre.

A obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial continua em todos os espaços públicos fechados, equipamentos de transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais e comerciais, no âmbito do Distrito Federal, sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias.