A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma, nesta quarta-feira (23/2), o julgamento que vai decidir se o rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é exemplificativo ou taxativo. O caso é julgado na 2ª Seção do STJ, por meio do EREsp 1886929/SP e do EREsp 1889704/SP, ambos de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.
O julgamento começou em setembro de 2021, com o voto do relator em defesa de que o rol seja considerado taxativo, mas com excepcionalidades. A tese defendida por Salomão foi adiantada aos assinantes do JOTA PRO Saúde três semanas antes do julgamento.
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Ao votar, Salomão falou sobre a segurança das relações jurídicas e afirmou que o Judiciário possui um papel fundamental de promover uma interpretação justa e equilibrada da legislação, “sem sentimentalismos e ideias preconcebidas”. Seus argumentos foram fundamentalmente pautados na defesa da legislação que rege o setor suplementar, na legitimidade da ANS como reguladora, no equilíbrio econômico contratual, e na comprovação científica dos tratamentos de cobertura obrigatória.
Após o voto do relator, a ministra Nancy Andrighi pediu vista e desde então a discussão não retornou para a seção.
O caso é considerado um dos mais importantes para o setor de planos de saúde. Até então, as duas turmas de direito privado do STJ possuem decisões divergentes.
A decisão que ocorre na 2ª Seção não fixará uma tese definitiva para o tema, mas pacificará o assunto entre as turmas, além de o resultado sinalizar qual o caminho será seguido em uma futura jurisprudência consolidada. Depois do voto da relatora, esperado para a sessão de quarta-feira, outros sete ministros deverão proferir seus votos.