Espaços públicos

Presidente do STJ mantém passaporte da vacina no Ceará, Distrito Federal e Pará

Decretos estaduais foram questionados por suposta restrição de direito de ir e vir

passaporte da vacina Defensoria
Comprovante de vacinação contra a Covid-19 no município do Rio de Janeiro com a vacina da Pfizer / Crédito: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Pedidos para suspender decretos do Ceará, do Distrito Federal e do Pará que previam a exigência do passaporte da vacina foram negados pelo ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última sexta-feira (24/12). As medidas dos estados determinam que se apresente comprovante de vacinação contra a Covid-19 para acessar órgãos da administração pública e estabelecimentos como bares, restaurantes e academias de ginástica, além de eventos esportivos e festas.

Habeas corpus forma impetrados com o intuito de escapar das exigências, mas eles foram negados pelo ministro. Contra o estado do Ceará, uma mulher pedia para não apresentar o comprovante para entrar no prédio do Detran. A solicitação foi negada por Martins para “resguardar a saúde e a vida da população”. O presidente do STJ destacou a necessidade da cautela diante da variante ômicron.

Os mesmos argumentos foram usados por Martins para negar pedido contra o decreto paraense. Nesse caso, um homem afirma que o passaporte “atentará contra a sua liberdade de locomoção e o livre exercício de sua atividade profissional”, por isso pede para ter direito a passar sem apresentar. O homem foi defendido pela Defensoria Pública do Estado do Pará.

Um advogado, atuando em causa própria, questionou decreto do Distrito Federal que exige comprovante de vacina para entrada em grandes eventos. Ele chama a medida de “ilegal e abusiva” e pede que o texto seja revogado para todos, não apenas de forma pessoal. “A matéria não pode ser tratada na via eleita, pois não há prova pré-constituída de concreta e injusta coação à liberdade de ir e vir”, afirmou o ministro ao negar esse pedido.

Na semana passada, o STJ já havia negado liminar que buscava suspender o passaporte vacinal na Paraíba.

Os casos são mencionados nessa reportagem são os: HC 714.991, HC 715.198,  HC 715.284 e HC 714.919.