PNSS-Covid

Política Nacional de Saúde Suplementar é aprovada por ministros do Consu

Proposta, que desagrada a ANS, estabelece diretrizes a serem seguidas pela agência no enfrentamento à Covid-19

Reunião do Conselho de Saúde Suplementar, no Palácio do Planalto, no dia 5 de julho de 2021. Foto: Myke Sena/Ministério da Saúde

Mais de quatro meses após o início das discussões, a Política Nacional de Saúde Suplementar para o Enfrentamento da Covid-19 (PNSS-Covid) foi aprovada, nesta quinta-feira (2/9), pelo Conselho de Saúde Suplementar (Consu).

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O Consu foi criado em 1998 e ficou inativo após o início das atividades da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em 2000. Em fevereiro de 2020, o órgão interministerial teve o regimento regulamentado pelo Decreto nº 10.236 e passou a ser presidido pelo Ministério da Saúde. Também fazem parte da composição os ministros da Casa Civil, da Economia, e da Justiça e Segurança Pública. 

Após a chegada do atual ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, o conselho passou a fazer reuniões contínuas, sendo a proposta de PNSS-Covid uma pauta central.

A minuta foi colocada em consulta pública entre os dias 3 de maio e 2 de junho. Depois da consolidação das contribuições, o texto foi encaminhado para as respectivas áreas jurídicas. Inicialmente, o plano de trabalho do Consu, definido em abril, previa a aprovação da proposta ainda no mês de maio.

Depois da reunião do colegiado interministerial em que ocorreu a votação, Queiroga publicou um vídeo ao lado do diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, que exerce a secretaria-executiva do Consu.

“Aprovamos uma política aprovada ao setor de saúde suplementar que visa a fortalecer o enfrentamento da pandemia da Covid-19. São regras gerais que se somam às políticas que a ANS já tem colocado em prática com muita eficiência. O Consu sempre tem a função de apoiar o setor, fazer com que o setor cresça, que seja realmente pujante, que se crie oportunidades na saúde suplementar”, declarou.

Nos bastidores, há insatisfação da ANS em relação à proposta. A avaliação, de forma geral, é que a reguladora já exerce o que o texto estabelece. Em comentário feito após a fala de Queiroga, no mesmo vídeo, Rebello afirma que a agência — que não tem direito a voto — analisará o conteúdo e fará sugestões.

“Agora, segue para a Agência Nacional de Saúde Suplementar para que a gente possa analisar a proposta. Dentro do prazo estabelecido, tentar dar o retorno para o próprio Consu para que ele possa analisar as medidas que serão analisadas pela própria agência. Aí, sim, vamos aguardar a nova manifestação do conselho acerca das considerações que serão apresentadas pela agência”, disse.

O ministro respondeu: “Com certeza, a agência vai trazer subsídios para enriquecer o debate e termos os beneficiários, os prestadores e as operadoras contempladas da melhor forma”.

Casa Civil vê inconstitucionalidade em trecho

A assessoria técnica da Casa Civil considerou que um dos trechos da proposta submetida à consulta pública pode ser considerado inconstitucional e ilegal. Trata-se da proposição de “ações que visem ao desestímulo ao atendimento de beneficiários de planos de saúde no SUS”, disposta no inciso I do art. 4º. 

A análise da Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil, datada de abril deste ano, foi obtida pelo JOTA por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). Embora o documento não seja assinado, uma troca de e-mails recebida pelo mesmo meio comprova o aconselhamento ao então ministro da Casa Civil, Walter Braga Netto.

A avaliação tem como base o art. 196 da Constituição Federal e o § 1º do art. 2º da Lei nº 8.080/1990. “Tal previsão pode ser considerada inconstitucional e ilegal. Dessa forma recomenda-se a exclusão desse dispositivo, lembrando que já há normas que regulamentam o ressarcimento ao SUS pelos planos de saúde dos serviços prestados a seus beneficiários”, informa o texto. 

Nessa mesma análise, a assessoria argumenta contra o inciso II do art. 3º da minuta, que incluiu, entre os objetivos da proposta: “promover o atendimento à saúde objetivando o melhor desfecho clínico, com o custo adequado e atenção especial à experiência do paciente”. 

O texto afirma que a ANS não tem atribuição para promover o controle de preços de planos privados, mas apenas de monitorar o mercado. “Eventuais ações no sentido de se estabelecer preços máximos ou ditos adequados extrapolariam a competência regulamentar da agência. Além disso, a expressão ‘custo adequado’ é equívoca”.

A assessoria também avaliou que as propostas do Consu seriam “praticamente inócuas”, uma vez que a maioria das sugestões já são de competência da ANS. 

“Conforme indicado ao lado dos dispositivos da Resolução (vide texto abaixo), praticamente todos eles já estão previstos na legislação, em especial nas competências da ANS, de modo que  a resolução proposta pouco inova em relação aos normativos já existentes. Nesse contexto, a proposta é praticamente inócua, parecendo ter como único objetivo ser um quadro geral no âmbito do qual serão apresentadas as ações a serem propostas pela ANS”.

O texto da PNSS-Covid aprovado pelo Consu nesta quinta-feira (2/9) ainda não foi disponibilizado.

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