O Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento (Desid), órgão técnico ligado ao Ministério da Saúde, recomendou que o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancione o projeto de lei que fixa o piso salarial da enfermagem (PL 2564/2020), mas com ressalvas.
Em documento obtido pelo JOTA, o órgão destaca como principal preocupação a falta de demonstração da origem dos recursos para seu custeio e de comprovação de que a despesa criada não afetará o equilíbrio fiscal dos entes federativos.
Conforme o departamento, as obrigações podem ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe a criação de despesa obrigatória de caráter continuado sem que haja estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
Entre outras ressalvas, a área técnica destaca que não está claro qual é a carga horária que fará jus a tal remuneração, o que pode causar um maior impacto orçamentário caso a carga horária seja inferior a 40 horas semanais e que não há explicitações sobre o ente federativo responsável por absorver tal impacto orçamentário no âmbito do SUS.
Outra preocupação está relacionada à falta de tempo hábil para sanar questões orçamentárias, já que a lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Importante destacar que essa é a posição de apenas um dos órgãos que são ouvidos no governo para decidir pela sanção ou não de um projeto.
Planalto indeciso sobre o piso da enfermagem
Fontes ouvidas pelo JOTA indicam que alguns integrantes da área técnica do Palácio do Planalto são contra a aprovação do PL da enfermagem, já que os obstáculos judiciais desencadeados pelo projeto podem prejudicar a imagem do governo, principalmente durante o período eleitoral.
O prazo para veto do projeto termina na quinta-feira (4/8), mas a decisão de Bolsonaro quanto a matéria ainda é incerta.
O governo está diante de um dilema, já que o veto à proposta neste momento pode se transformar num novo elemento de desgaste, mas a aprovação tem potencial para desencadear disputas judiciais.
Deputados que defendem a aprovação citam alternativas para custear os novos salários desde abril, porém nenhuma delas está decidida. Entre as possibilidades estão os Jogos de Azar (PL 442/91), a desoneração da folha (PLP 205/21), o fim da contribuição para o Sistema S (PL 474/22) e o aumento dos royalties da mineração (PL 840/22).