

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta sexta-feira (17/12) a pauta do Plenário para o 1º semestre de 2022. A Corte analisa, em fevereiro, se medida do governo que impediu justa causa para não vacinado é válida. Em novembro deste ano, o ministro Luís Roberto Barroso, concedeu liminar para suspender a Portaria nº 620/2021, editada pelo Ministério do Trabalho.
Também está previsto o julgamento do chamado “passaporte da saúde”, suspenso no plenário virtual após pedido de vista do ministro Nunes Marques.
Em março, discutirá a aplicação do Estatuto do Idoso em contratos anteriores a sua vigência.
Também estão previstos para este semestre julgamentos sobre o orçamento impositivo na área de saúde e a ADI sobre a intervenção federal em hospitais do Rio.
Veja quais são os julgamentos de saúde que estão na pauta:
9 de fevereiro
ADPFs 898, 900, 901 e 905
Relator: ministro Roberto Barroso
Referendo da liminar deferida pelo relator, que suspendeu dispositivos da Portaria 620/2021, do Ministério do Trabalho e Previdência, que proíbem empresas de exigirem comprovante de vacinação na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, autorizando que empregadores exijam o comprovante de seus empregados.
16 de fevereiro
ADI 3.454
Relator: ministro Dias Toffoli
Questiona o inciso XIII do artigo 15 da Lei 8.080, que em setembro de 1990, regulamentou o SUS, que embasou a intervenção decretada pelo governo federal em hospitais do Rio de Janeiro.
22 de março
RE 630.852
Relatora: ministra Rosa Weber
Repercussão geral – O recurso discute a aplicação do Estatuto do Idoso em contrato de plano de saúde firmado antes de sua entrada em vigor (Tema 381 da Repercussão Geral).
O caso começou a ser analisado em julgamento virtual em dezembro de 2020, mas foi retirado do virtual e levado ao plenário após destaque do ministro Gilmar Mendes.
6 de abril
ADPF 787
Relator: ministro Gilmar Mendes
O Partido dos Trabalhadores (PT) questiona atos do Ministério da Saúde relativos à atenção à saúde primária de pessoas transexuais e travestis. O relator deferiu liminar para determinar que o Sistema Único de Saúde (SUS) altere, em 30 dias, seus sistemas de informação para incluir atendimento médico agendado em qualquer especialidade e a realização de exames em pacientes transexuais e travestis, independentemente do sexo biológico apontado em seus registros civis.
1º de junho
ADI 5.595
Relator: ministro Ricardo Lewandowski
A ação trata do orçamento impositivo para a saúde. Discute os dispositivos aprovados na Emenda Constitucional nº 86 (EC 86/2015) que tratam do novo piso para custeio pela União de ações e serviços públicos de saúde e nele incluem a parcela decorrente de participação no resultado e a compensação financeira devidos pela exploração de petróleo e gás natural.
Sete ministros já votaram no julgamento iniciado em 2017 — o relator, Ricardo Lewandowski, e mais três pela inconstitucionalidade dos artigos, que estão suspensos atualmente por liminar.