O consórcio de governadores do Nordeste anunciou, no mês passado, o programa Nordeste Acolhe, que tem como diretrizes gerais e a orientação para pagar ao menos R$ 500 mensais por criança ou adolescente órfãos em razão da Covid-19.
De acordo com Iris Oliveira, coordenadora da Câmara Temática de Assistência Social do Consórcio Nordeste e Secretária de Assistência Social do governo RN, cada estado terá autonomia para definir o valor, considerando sua disponibilidade financeira e orçamentária. Sobre o prazo, a definição é que o benefício será pago até a maioridade – a orientação é para que não haja mudança nesse ponto.
O maior desafio da implementação do Nordeste Acolhe é o cruzamento da base de dados do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Cadastro Único, para encontrar as famílias em situação de vulnerabilidade e definir os beneficiários do auxílio. Essa busca ativa será definida por cada estado, em parceria com os municípios.
O programa terá que ser regulamentado por cada estado, via projeto de lei aprovado pelas respectivas assembleias legislativas. O único estado do Nordeste que tem lei aprovada e já está na fase de implementação é o Maranhão. Na última semana, a Assembleia da Paraíba aprovou projeto que aguarda sanção do governador. Em ambos os casos, o auxílio proposto é de R$ 500 até o órfão completar 18 anos.
Além deste programa coordenado pelo Consórcio do Nordeste, existem projetos em andamento sobre o tema em outros estados e também no Congresso Nacional.
O JOTA mapeou os projetos em tramitação nos legislativos estaduais e no Congresso que tratam do tema.
Confira as propostas:
Piauí
- PLOG 35/2021
Ementa: Cria, em conformidade com as diretrizes do programa Nordeste Acolhe estabelecidas pelo consórcio nordeste, o piauí acolhe, programa de proteção social voltado para as crianças e adolescentes em situação de orfandade em face da pandemia da Covid-19.
Situação: Aguardando parecer na CCJ
Pernambuco
- PLO 2591/2021
Ementa: Institui o “Benefício Continuado Pernambuco Protege”, destinado às crianças e aos adolescentes em situação de orfandade total no Estado do Pernambuco.
Situação: Aguardando parecer
Alagoas
- PLO 632/2021
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a instituir o “Auxílio Cuidar” destinado às crianças e adolescentes em situação de orfandade bilateral no Estado de Alagoas.
Situação: Pronta para pauta na CCJ.
Bahia
- Indicação 25441/2021
Ementa: Indica ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Bahia, a Criação do Fundo Estadual de Assistência às Crianças e Adolescentes órfãos de pais, mães e/ou responsáveis que tenham falecido em decorrência da Covid-19.
Situação: Aprovado na CCJ
Sergipe
- IND 389/2021
Ementa: Solicita ao governador do Estado, que institua um programa assistencial estadual, com o objetivo de beneficiar as crianças e adolescentes com orfandade bilateral em face da covid-19, tentando assim, amparar estes órfãos e a família substituta em sua manutenção
Situação: Aprovada
Goiás
- PLO 5426/2021
Ementa: Dispõe sobre a criação do Programa órfãos da Covid-19, no âmbito do Estado de Goiás. Estabelece um auxílio de 10% do salário mínimo, uma cesta básica e um kit de higiene pessoal mensal até a maioridade civil.
Situação: Aprovado na CCJ
Rio de Janeiro
- PL 4464/2021
Ementa: Institui o programa de assistência às crianças e adolescentes órfãos pela Covid-19, com auxílio de R$ 622,04 até a maioridade civil.
Situação: Aguardando parecer na CCJ
- PL 4160/2021
Ementa: Cria o projeto “órfãos da Covid-19”, com auxílio de 10% do salário mínimo e disponibilização de cesta básica e kit de higiene pessoal mensal até a maioridade civil.
Situação: Aguardando parecer na CCJ
- L 4576/2021
Ementa: Cria o projeto “órfãos da Covid-19”, com auxílio de R$200 mensal até a maioridade civil.
Situação: Aguardando parecer na CCJ
Mato Grosso
- PLO 209/2021
Ementa: Cria o projeto “órfãos da Covid-19”, com auxílio de 10% do salário mínimo e disponibilização de cesta básica e kit de higiene pessoal mensal até a maioridade civil.
Situação: Aprovada. Aguardando sanção
Distrito Federal
- PL 2037/2021
Ementa: Institui Auxílio mensal para crianças e adolescentes que estão em orfandade completa por terem perdido os pais em face da Covid-19.
Situação: Aguardando parecer na CAS na Assembleia.
Santa Catarina
- PL 274.3/2021
Ementa: Institui programa de assistência às crianças e adolescentes órfãos de pais, mães e/ou responsáveis que tenham falecido em decorrência da Covid-19.
Situação: Aguardando diligência
Congresso
Na Câmara dos Deputados, foram apresentados até esta quinta-feira (9/), ao menos sete projetos de lei que tratam de auxílio a órfãos da Covid. Um deles, o PL 2932/2021 ainda aguarda despacho do presidente Arthur Lira (PP-AL) e outros cinco estão apensados ao PL 1840/2021.
Câmara dos Deputados
- PL 2932/2021
Ementa: Institui pensão especial de um salário mínimo mensal às crianças e adolescentes órfãos em virtude da Covid-19.
Situação: Aguardando despacho
- PL 1840/2021
Ementa: Assegura o direito à pensão por morte para os dependentes dos trabalhadores de atividades essenciais que vierem a óbito devido ao contágio do Covid-19. A pensão seria no valor de 100% da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.
Situação: Aguardando parecer do relator na Comissão de Seguridade Social e Família
- PL 2291/2021
Ementa: Dispõe sobre a concessão de pensão especial de R$1500,00 até a maioridade civil para crianças e adolescentes cujos pais ou responsáveis tenham falecido em razão da infecção provocada pela Covid -19.
Situação: Aguardando parecer do relator na Comissão de Seguridade Social e Família