O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) recorreu nesta terça-feira (20/7) contra liminar que concedeu direito a um idoso de ser revacinado contra a Covid-19 em Guaxupé (MG). A decisão foi baseada em testes de anticorpos que não são adequados para verificar a imunização pós-vacinação.
Depois de ser vacinado com duas doses da vacina Coronavac entre março e abril, o idoso de 75 anos realizou testes de anticorpos e consulta médica que garantiram decisão favorável à revacinação com novo imunizante. A liminar fora concedida pelo juiz Milton Biagioni Furquim, da 2ª Vara Cível de Guaxupé, município a 480 quilômetros da capital mineira.
Para o MPMG, a decisão poderia ameaçar o Plano Nacional de Imunização, que estabelece grupos prioritários e é organizada pelo Ministério da Saúde. “Os municípios brasileiros devem seguir o esquema vacinal e dosagem estabelecidos pela Anvisa e que foram definidos após estudos clínicos específicos”, pontuou o promotor de Justiça Ali Mahmoud Fayez Ayoub no pedido.
No pedido, o idoso sustentava possuir patologias que o colocavam em risco de desenvolver quadro grave de Covid-19, como hipertensão. A médica dele afirmou que o homem deveria se submeter “a nova vacinação com vacina diferente, já que não se desenvolveu imunidade e é grupo de risco” e que a AstraZeneca não seria indicada a ele devido ao “risco de trombose”, o que não é consenso científico.
No recurso, é argumentado que a decisão também não teria sustentação científica, considerando que exame de detecção de anticorpos não funciona como indicador da proteção: “Estes testes não são recomendados para indicar se uma pessoa está imune ou não ao vírus, pois os anticorpos neutralizantes encontrados não são os únicos que compõem o sistema imunológico”, incluindo análises da Anvisa, da Sociedade Brasileira de Imunizações e do Instituto Butantan sobre o tema.
O idoso afirmava no pedido que, ao fazer um teste de sorologia 40 dias após a segunda dose foi verificado que a presença de anticorpos IgG era inferior a 20%, o que o juiz considerou como “resultado negativo e sem efeito [de] imunização”.
O Ministério Público também questionou essa conclusão: “Ocorre, pois, que a referida conclusão é totalmente desprovida de embasamento técnico, já que o teste usado, não se presta a atestar a eficiência vacinal, sendo parâmetro enganoso”. E também indicou que o laudo médico não seria parecer válido para nova aplicação ao dizer que ela “não é infectologista, mas cirurgiã vascular com especialização em medicina do trabalho”.
Além disso, eventual revacinação autorizada judicialmente poderia ser “causadora de pânico, insegurança e desespero” em quem tomou as duas doses da Coronavac, “ocasionando uma corrida aos serviços de saúde, visando à obtenção de nova vacinação, de outro fabricante, o que pode não ser possível”.
Infectologistas ouvidos pelo JOTA consideram a decisão “equivocada” e um “desserviço”. “Não existe ainda no mundo nenhum exame feito de rotina que possa dar a resposta se a pessoa está protegida contra a Covid-19 ou não. É um equívoco fazer este exame e achar que por isso não está protegido”, avalia a infectologista Raquel Silveira Bello Stucchi, professora da Unicamp. Ela lembra que exames deste tipo desconsideram a imunidade celular, um importante mecanismo de defesa ativado com as vacinas.
O caso tramita na primeira instância com o número 5002532-02.2021.8.13.0287.