Pandemia

MPF questiona Ministério da Saúde sobre fundamentos de orientação por cloroquina

Em ofício enviado ao general Pazuello, MPF pede cópias de documentos e questiona se houve ponderação de consequências

Jair Bolsonaro
O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), em ato para promoção de cloroquina / Crédito: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) enviou, nesta terça-feira (26/5), ofício ao Ministério da Saúde em que pede esclarecimentos sobre as orientações da pasta para administração da cloroquina e da hidroxicloroquina aos pacientes com Covid-19. O pedido foi feito pelo Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia Covid-19 (Giac-Covid-19). Leia a íntegra do documento.

No total, são 12 tópicos de perguntas, com mais solicitações de detalhamentos em cada um. A orientação para uso da medicação está prevista na Nota Informativa 9/2020-SE/GAB/SE/MS, publicada na última quarta-feira (20/5).

O documento orienta a prescrição da cloroquina ou hidroxicloroquina combinada com a azitromicina para o tratamento de pacientes com sintomas leves, moderados e graves. Nos casos leves, não há recomendação de internação. A mudança de direcionamento aos tratamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) era esperada desde o pedido de demissão do ex-ministro Nelson Teich e os ajustes foram tratados com o presidente Jair Bolsonaro, defensor da medicação.

O objetivo do MPF é justamente que as informações fornecidas pelo ministério possam instruir procedimentos instaurados pelo MP em todo o país sobre o tema. O documento é assinado pela subprocuradora-Geral da República Célia Delgado e endereçado ao ministro interino da Saúde, general Eduardo Pazuello. 

O Gabinete Integrado destaca que a incorporação de tecnologias em saúde ou a alteração de diretrizes terapêuticas devem ser precedidas de processo administrativo, e solicita cópia integral do procedimento que resultou na nota informativa. Também pede cópia do parecer da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS sobre o tema, como exigido pela Lei 8.080/1990, a Lei Orgânica do SUS.

Isso porque o artigo 19-R da Lei do SUS, em alteração de 2011, define que “a incorporação, a exclusão e a alteração pelo SUS de tecnologias em saúde e a constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas serão precedidas de processo administrativo.”

Questionamentos

O Giac pergunta qual a natureza jurídica da orientação, se ela vincula ou não os gestores municipais e estaduais de saúde e se, com a edição da nota, o Ministério da Saúde considera a hidroxicloroquina incorporada ao SUS. “Houve ou há estudos do Ministério da Saúde em relação a outros medicamentos e/ou alternativas terapêuticas voltados a essa mesma finalidade?”, questiona o MPF.

Há ainda perguntas sobre a capacidade de produção da cloroquina no Brasil, considerando o aumento de demanda, e o fato de que a droga é indicada para o tratamento de outras doenças. O MPF também aponta o fato de que, desde que a hidroxicloroquina foi cogitada como tratamento para a Covid-19, o medicamento está em falta nas farmácias. Assim, questiona quais as providências tomadas para evitar o desabastecimento para essas pessoas. 

Outro ponto mencionado no ofício é o que trata da realização dos exames laboratoriais, radiológicos e complementares citados na nota informativa como relevantes para o acompanhamento dos pacientes, bem como quais os critérios de distribuição, entre outros dados.

“Tendo em vista a limitação dos recursos públicos de saúde e os princípios constitucionais sobre eles incidentes (art. 37, da Constituição), houve ponderação, por parte do Ministério da Saúde, acerca das consequências práticas da decisão (art. 20, da LINDB) de se adquirir hidroxicloroquina, em termos de custo/efetividade do medicamento, em comparação com outras medidas? Caso positivo, encaminhar cópia do documento em que essa ponderação foi realizada”, acrescenta o ofício. 

Por fim, o MPF pergunta qual a consequência das orientações do Ministério da Saúde, do ponto de vista da vinculação para estados e municípios. Ou seja, se ficará a critério de cada gestor do SUS decidir pela adoção, ou não, das orientações publicadas.