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PLANOS DE SAÚDE

Minuta de MP reduz para seis meses o prazo máximo para incorporações na ANS

Texto preparado pelo Ministério da Saúde determina cobertura automática de todos os medicamentos e procedimentos incluídos no SUS

  • Manoela Albuquerque
18/08/2021 10:13
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piso da enfermagem
Prédio do Ministério da Saúde, em Brasília. Crédito: Divulgação
JOTA PRO SAÚDE

Este conteúdo integra a cobertura do JOTA PRO Saúde e foi distribuído antes com exclusividade para assinantes PRO. Conheça!

O Ministério da Saúde prepara uma medida provisória para acelerar a inclusão de novos medicamentos, produtos e procedimentos na cobertura obrigatória dos planos de saúde. A minuta, obtida pelo JOTA na última semana, reduz para 180 dias o prazo máximo de análise de pedidos de incorporação pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Leia a íntegra do texto.

Essa primeira proposta de MP também prevê, em duas situações, a incorporação automática no rol, sem análise da agência: quando esgotado o prazo estabelecido, até que se tenha uma decisão final da ANS; e quando houver incorporação no Sistema Único de Saúde (SUS), a partir da publicação da decisão pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos (SCTIE).

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, anunciou a MP depois que o veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao PL 6330/19 — que previa a cobertura automática de antineoplásicos orais de uso domiciliar — gerou críticas ao governo federal. A atitude é vista por interlocutores do setor como uma maneira de evitar a derrubada da decisão pelo Congresso Nacional.

A inspiração do texto da proposta, de acordo com a nota técnica assinada pelo chefe de gabinete do ministro, João Lopes de Araújo Júnior, no dia 30 de julho, é o molde de avaliação de tecnologias em saúde do sistema público.

“Com a presente medida, objetiva-se, portanto, que a ANS aprimore ainda mais seus processos de ATS, conferindo segurança jurídica à autarquia e critérios análogos aos já utilizados e consolidados no SUS”, diz um trecho.

Aceno à categoria médica

A minuta também institui a Comissão de Atualização de Procedimentos e Eventos na Saúde Suplementar e torna obrigatória a participação de, no mínimo, um representante do Conselho Federal de Medicina (CFM), do Conselho Federal de Odontologia (CFO) e do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) no grupo. A composição e o regimento serão regulamentados.

Essa comissão será responsável por assessorar a ANS na definição da cobertura obrigatória a partir da elaboração de relatórios técnicos. Os documentos devem levar em consideração: evidências científicas sobre eficácia, acurácia, efetividade e segurança; avaliação econômica em comparação aos tratamentos disponíveis no rol vigente; e análise de impacto financeiro na saúde suplementar.

No cenário atual, essa função é exercida pelo Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (Cosaúde), criado pela RN 44/2014. Seus integrantes são indicados pela Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS) e pelos diretores da agência.

Além do CFM, CFO e Cofen, integraram o comitê do último ciclo de atualização do rol representantes de diversas instituições, organizações da sociedade civil e entidades representativas.

Novas regras da ANS

A ANS já havia concluído a revisão do processo de atualização da cobertura obrigatória dos planos de saúde e publicou uma nova resolução normativa em julho deste ano. Ao ser consultada pela pasta, a reguladora defendeu a manutenção das regras.

Em entrevista ao JOTA no início de agosto, o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, avaliou que o novo rito será satisfatório.

“Esse novo rol vai atender aos anseios da sociedade. Agora, nós precisamos conversar, porque havia um projeto que estava tramitando no Congresso, que foi aprovado e foi vetado. Há essa nova medida do ministro, uma medida provisória”, afirmou.

A norma da agência (RN 470/2021), que entra em vigor em outubro, também estabelece um ciclo próprio para cada solicitação, mas com o prazo de até 18 meses de análise. Durante os primeiros seis meses, devido a regras de transição, esse tempo é estendido para até 24 meses. A publicação do rol passará a ser semestral.

Antes, a atualização do rol de procedimentos e eventos era publicada pela ANS a cada dois anos, com um ciclo único para todos os pedidos de incorporação.

As decisões da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (Conitec) já são aproveitadas atualmente pela reguladora, porém não eliminam o processo próprio de avaliação.

Procurado pela reportagem, o Ministério da Saúde informou que recebeu as contribuições da ANS, mas não antecipou uma previsão de edição da MP pelo Executivo.


Manoela Albuquerque – Repórter em Brasília. Especializada na cobertura de saúde, regulamentação e política. Foi setorista do Palácio do Planalto, durante o primeiro ano do governo Bolsonaro, pelo Metrópoles. É formada em jornalismo pela Universidade Federal do Espírito Santo e fez intercâmbio acadêmico na Universidade do Porto, em Portugal. Email: [email protected]

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Tags ANS medicamento Planos de Saúde

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