Coronavírus

Liminar para adolescentes serem priorizados na vacinação é negada por STJ

Autores do pedido afirmam, sem provas, que novas variantes da Covid-19 são mais graves em pessoas jovens

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Vacina contra a Covid-19 / Crédito: Tony Winston/MS

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou, nesta segunda-feira (5/7), um pedido de liminar para que a vacinação de adolescentes contra a Covid-19 ocorresse imediatamente, antes dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde.

Os autores do pedido defendem que os adolescentes não deveriam ser vacinados por último. Segundo o ministro, a mudança na ordem do Plano Nacional de Imunização não pode ser determinada com base em suposições.

“A parte impetrante apenas faz sugestão da mudança da política pública com o pleito de que adolescentes tomem vacinas antes de pessoas mais idosas e com comorbidades porque, segundo defende, tem havido consequências maléficas aos adolescentes, com as sequelas após o adoecimento”, escreveu o ministro ao negar a liminar.

As “suposições” dos autores são de que novas variantes do vírus são mais perigosas e atacam com agressividade as pessoas mais jovens, o que não poderia ser desconsiderado na definição dos próximos grupos a serem vacinados. No pedido, lembraram ainda que a vacina da Pfizer foi autorizada pela Anvisa para a aplicação em adolescentes com mais de 12 anos, o que já ocorre em países da Europa e nos Estados Unidos.

O ministro não enxergou ilegalidade comprovada: “Tão somente pretende-se realizar a substituição da autonomia administrativa estatal na condução da ordem cronológica da vacinação, objetivando passar na frente dos grupos prioritários”.

O mérito do pedido será julgado pela 1ª Seção do STJ, sob a relatoria do ministro Gurgel de Faria. A identidade dos autores do pedido está em segredo judicial.

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