Levantamento feito pelo JOTA mostra que a maioria dos Estados não definiu se vai exigir o atestado de vacinação contra Covid-19 no momento da matrícula escolar. Algumas unidades da federação, contudo, já fixaram regras claras para professores e alunos.
A tendência se verifica sobretudo nos estados do Nordeste. O Comitê de Operações Emergenciais (COE) do Piauí, por exemplo, aprovou a exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para professores, demais trabalhadores e alunos, com exceção daqueles não imunizados por não estarem ainda contemplados no calendário vacinal do Programa Nacional de Imunização (PNI).
O Ceará, por sua vez, decretou exigência do passaporte vacinal apenas para professores e colaboradores. A determinação consta no Decreto nº34.513, de 15 de janeiro de 2022. No Rio Grande do Norte, está em vigor portaria que obriga a exigência de comprovação do esquema vacinal para acesso de servidores e outras pessoas às dependências dos órgãos estaduais, mas sem determinação específica no caso dos estudantes e das escolas.
Há, contudo, alguns movimentos em direção contrária. É o caso, Mato Grosso. No início de janeiro, a Assembleia Legislativa aprovou, em primeira votação, o PL 1/2022, que proíbe a criação de exigências de apresentação de comprovação de qualquer tipo de vacinação para acesso aos estabelecimentos públicos e privados. O projeto ainda precisa passar pela segunda votação em plenário. A Assembleia retomou os trabalhos no último dia 17.
Em Rondônia, o governo estadual sancionou a Lei 5.178/2021, no fim do ano passado, garantindo o direito de não se submeter de forma compulsória à vacinação e a Lei 5179/2021, que proíbe “tratamento diferenciado, constrangedor ou discriminatório de qualquer espécie a qualquer pessoa que recusar vacina contra a Covid-19”.
Em São Paulo, as aulas começam em fevereiro, sem exigência de imunização.
A Federação Nacional das Escolas Particulares (FENEP) divulgou nota oficial defendendo a vacinação infantil, mas sem recomendar a exigência da comprovação da imunização para que as crianças frequentem a escola.
A discussão em torno da exigência da carteira de vacinação no momento da matrícula não é nova, mas ganhou força com a Covid-19. De um lado, estão argumentos de saúde pública e de proteção da própria criança. A imunização é um direito. O receio dos educadores é de que, ao impedir a matrícula, crianças sejam ainda mais penalizadas por uma falha cometida pelos pais.
Embora haja uma indefinição sobre a exigência do passaporte, Estados correm com providências para incluir a CoronaVac na vacinação infantil. Nesta quinta, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o uso emergencial da vacina para maiores de 6 anos.
A informação é de que Estados aguardam apenas a publicação de uma nota técnica do Ministério da Saúde, prevista para hoje, para iniciar a vacinação com o imunizante do Instituto Butantan. A medida tem como objetivo dar mais rapidez ao processo. A Pfizer, fabricante da vacina pediátrica e já em uso no país, prometeu fornecer em janeiro o equivalente a 4,8 milhões de doses. O Instituto Butantan afirma ter em seus estoques 12 milhões de unidades.