Pandemia

Juiz determina que casal não tome 4ª dose de vacina sob pena de multa

MPMG processou dona de joalheria e marido em R$ 2 mi por danos morais e sociais por tomar 2 doses de Coronavac e 1 de Pfizer

Imagem de aplicação de vacina contra COVID-19
Vacina contra a Covid-19. (Crédito: Alejandra De Lucca V. / Minsal)

O juiz Raul Fernando de Oliveira Rodrigues, de Rio Novo, Minas Gerais, determinou que Terezinha Geo Rodrigues, dona de uma famosa joalheria mineira com filiais em São Paulo e no Rio de Janeiro, e seu marido Jacques Rodrigues devem se abster de tomar a quarta dose de vacina sob pena de multa que pode chegar a R$ 1 milhão, conforme pedido do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG).

O casal tem residência em Belo Horizonte, onde recebeu as duas doses de Coronavac, e também uma fazenda em Rio Novo, onde os dois foram revacinados, depois de agir “de forma fraudulenta e torpe”, com o imunizante da Pfizer, segundo o Ministério Público. Além da determinação para impedir a revacinação do casal, o MPMG requer o pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo e R$ 500 mil por dano social para cada um devido à gravidade da conduta, totalizando R$ 2 milhões.

Segundo o Ministério Público, Rio Novo tem 8.712 mil habitantes e recebeu, até o dia 7 de julho, 5.663 doses, o suficiente para imunizar menos da metade de sua população, já que são necessárias duas doses para completar o esquema vacinal.

O juiz considerou que “tomar indevidamente a vacina (quebrando as regras dos grupos prioritários estabelecidos pelo Ministério da Saúde ou tomando outros imunizantes, “terceira” dose ou afins), sob qualquer subterfúgio ocasiona flagrante prejuízo a coletividade”.

A determinação de impedir a revacinação do casal, segundo o magistrado, é pertinente diante da “escassez de vacinas e insumos para sua produção”, da “não existência de qualquer outro tratamento” e da “existência de plano nacional de imunização elaborado pelo Ministério da Saúde e que deve ser obedecido por todos”.

A promotora de Justiça titular Silvana Silvia Fialho Dalpra afirmou na inicial que “a investigação sobre a revacinação começou após denúncia anônima à Ouvidoria do MPMG. Foi aberto um procedimento administrativo para investigar o caso e o cruzamento de dados das secretarias municipais de Saúde de Belo Horizonte e Rio Novo permitiu comprovar a revacinação de forma fraudulenta e torpe, em manifesto prejuízo à coletividade de Rio Novo. As condutas narradas também darão ensejo à persecução penal pelo suposto crime de estelionato, inclusive com avaliação acerca do oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal”.

O JOTA tentou entrar em contato com o casal, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.

A ação tramita com o número 5000525-12.2021.8.13.0554.