Covid-19

Desembargador manda UFRJ antecipar certificado de conclusão de curso de Medicina

Para magistrado do TRF2, no caso, deve ser prestigiada uma solução que priorize a saúde e o interesse público

Medicina
Prefeito de Manaus, Arthur Neto, apresenta hospital de campanha municipal ao ministro da saúde Nelson Teich. Crédito: Alex Pazuello/Semcom

O desembargador federal Aluisio Mendes, da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), concedeu pedido de liminar, e deu prazo de 48 horas para que a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) antecipe a colação de grau e expeça as certidões de conclusão do curso de Medicina para 14 alunos do campus de Macaé, no norte fluminense. Eles pretendem participar, na condição de estagiários, no combate à pandemia do Covid-19.

Em decisão desta terça-feira (5/5) – em agravo de instrumento dos graduandos – o desembargador invocou o princípio da razoabilidade, e considerou que a autonomia garantida pela Constituição às universidades, para definir a matriz curricular de seus cursos, deve ser equilibrada com a excepcionalidade da atual situação de emergência em saúde pública.

Ponderando-se os valores constitucionais em colisão – autonomia universitária x saúde pública –, à luz do princípio constitucional da razoabilidade, deve ser prestigiada uma solução que priorize a saúde e o interesse públicos, garantindo-se atendimento adequado à sociedade e o reforço das equipes médicas, com força de trabalho adicional, possibilitando, inclusive, o suprimento de eventuais lacunas criadas por profissionais de saúde inseridos no grupo de risco ou que estejam se recuperando para voltar a atuar junto às unidades de saúde no enfrentamento à pandemia” – escreveu o desembargador Aluísio Mendes.

O magistrado levou também em conta que os autores do recurso estão no último período da graduação, já tendo ultrapassado a carga horária mínima exigida pelo Ministério da Educação para o Curso de Medicina (7.200 horas).

Ele lembrou ainda, no seu despacho, que a Medida Provisória 934, de 1º de abril último, e a Portaria nº 383, de 9 de abril, do Ministério da Educação, autorizaram as instituições de educação superior a antecipar a conclusão, dentre outros, do Curso de Medicina, desde que o aluno cumpra, no mínimo, 75 por cento da carga horária do internato ou estágio supervisionado.

O agravo de instrumento tramita com o número 5004340-06.2020.4.02.0000.