Saúde

Associação de planos de saúde aciona a Justiça para alterar reajuste de 2021

Pedido é de aplicação imediata de um índice de -6,91% e não de -8,19%, como fixado pela ANS

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A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) ingressou com uma ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro, nesta segunda-feira (9/8), para tentar alterar o reajuste anual de planos individuais e familiares fixado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no dia 8 de julho.

Enquanto a ANS estabeleceu um índice de -8,19%, a Abramge calculou uma porcentagem de -6,91%. A divergência está relacionada a um dos fatores utilizados para o cálculo. Assinantes JOTA PRO Saúde foram avisados antes desta informação. Conheça o produto que antecipa as principais questões regulatórias da área saúde.

Pela primeira vez na história, o valor do reajuste foi negativo. De 2000 a 2020, o percentual variou de 5,42% a 13,57%. No Brasil, há cerca de 9 milhões de beneficiários de planos individuais de um total de mais de 48 milhões atendidos pela saúde suplementar. Na prática, caso a Abramge seja atendida, pode haver uma redução menor no preço desses produtos.

A diferença nos cálculos está relacionada a um dos elementos considerados na fórmula estabelecida pela norma vigente (RN 441/2018), o chamado Fator de Ganhos de Eficiência (FGE), fixado em 0,82%.

O cálculo da ANS para a definição do reajuste combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA), de peso 80%, com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de peso 20%.

O IVDA reflete a variação das despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde e tem três componentes: a Variação das Despesas Assistenciais (VDA), o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE) e a Variação da Receita por Faixa Etária (VFE). O FGE é um índice de eficiência apurado a partir da variação das despesas assistenciais.

Na avaliação da entidade, com base em pareceres técnicos contratados, a ANS criou a presunção de que o FGE não pode ser negativo, embora a regulamentação não traga detalhamento nesse sentido. O pleito é pela aplicação de um FGE de -0,82%, considerando que a VDA foi negativa.

“Essa presunção tem que estar na lei, na norma, senão você está fazendo um ajuste no meio do processo de cálculo. A norma como um todo não foi feita para o período de pandemia. Ou você reconhece que é uma situação absolutamente excepcional e revê a fórmula inteira ou você aplica a fórmula na sua integralidade. A gente discorda do reajuste seletivo”, afirmou o presidente da Abramge, Renato Casarotti.

No dia 21 de julho, a entidade representativa dos planos de saúde enviou um ofício à agência reguladora, mas não obteve resposta oficial sobre a possibilidade de revisão do índice.

“Como é do conhecimento de V.Sas., a VDA correspondente ao ano de 2020 foi, de forma inédita, negativa. Disso decorre que, pela literalidade da fórmula prevista na RN ANS no 441/2018, o FGE também deverá assumir um valor negativo, uma vez que se trata de um percentual da VDA (negativa)”, diz o documento.

Segundo Renato Casarotti, em reuniões com o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, e com o diretor Rogério Scarabel, titular da Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos, houve indicativo de que a porcentagem será mantida.

Considerando esse cenário, houve uma decisão da diretoria da associação, composta por oito diretores, de recorrer ao Judiciário. De acordo com Casarotti, entre 140 empresas associadas, cerca de 85% possuem até 100 mil beneficiários, sendo muitos deles de planos individuais.

“Reconhecemos o papel institucional da ANS, a competência normativa para tratar do tema. É uma regra que precisa ser aprimorada, mas não estamos de forma nenhuma a regra vigente, até pela lógica de previsibilidade, de segurança jurídica, é importante que ela seja respeitada”, esclareceu.

Na ação judicial, a Abramge pede que haja a aplicação imediata do reajuste de 6,91% durante a avaliação sobre a divergência de 1,28 ponto percentual. “Nosso pleito não é para que se suspenda a aplicação do reajuste negativo durante essa discussão. Há um pedido liminar, mas a gente quer que se aplique imediatamente a parte que nós chamamos de incontroversa”, disse Casarotti.

A visão da ANS

A ANS se manifestou, por meio de nota, ressaltando que o cálculo de reajuste segue a metodologia prevista em norma e está correto. Leia a íntegra do posicionamento:

“A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ressalta a correção da metodologia de cálculo do reajuste de planos individuais ou familiares, bem como do índice máximo de -8,19% a ser aplicado aos planos regulamentados no período de maio de 2021 a abril de 2022.

Em relação à contestação feita por de entidades representativas de operadoras de planos de saúde por meio de ofício à Agência e em manifestações junto à imprensa, a ANS esclarece que não houve qualquer mudança na regra e afirma que o Fator de Ganho de Eficiência (FGE), conforme descrito na Resolução Normativa nº 441/2018, tem o propósito de estimular a eficiência, de modo a reduzir o valor do reajuste com a transferência de recursos das operadoras para os beneficiários.

Dessa forma, seja positivo ou negativo, o FGE reduz o cálculo final do reajuste, não sendo plausível considerar que se o FGE ficou negativo, o reajuste deveria ser mais alto.

Importante destacar que o cálculo do reajuste 2021 foi compartilhado e reproduzido pela Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia, que não apontou qualquer diferença nos cálculos reproduzidos por seu corpo técnico.

Por fim, a ANS reitera que o cálculo do índice máximo de reajuste dos contratos individuais ou familiares definidos em 2021 está correto, seguiu a metodologia aplicada pelo terceiro ano e foi ratificado por órgão técnico externo e independentes, que é o Ministério da Economia.”

A ação tramita com o número 5085967-21.2021.4.02.5101.